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norma nº 11/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDisciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação por servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 11/2025 
AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 02/2025 
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ÁREA DE LICITAÇÃO POR SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA da CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAVES, nos termos do 
Art. 32, XIll e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo, foi 
aprovado, por unanimidade, em duas discussões, na 7º Sessão Ordinária e na 8º 
Sessão Extraordinária, ambas da 1º Sessão Legislativa, da 15º Legislatura, 
compondo seu teor o presente AUTÓGRAFO DE LEI, na forma que segue: 
Faço saber que a Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo 
Municipal sanciona: 
SUBSEÇÃO | 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação, e as funções 
atípicas de membro da Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de 
Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes 
da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos estatuída nos termos da Lei 
federal nº 14.133/2021 e regulamentada no âmbito do Poder Legislativo municipal. 
Parágrafo único Poderão ser designados tantos Gestores de Contrato e Fiscais 
de Contratos quantos forem necessários ao bom andamento do serviço, inclusive 
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sendo designados para responderem pelas contratações de forma setorizada por 
tipo ou natureza de objeto. 
Art. 2º. A função gratificada de agente de contratação, as funções de integrante de 
comiss&o de contratagéo, gestor de contratos e fiscal de contratos não poderão ser 
recusados pelo agente publico. 
$ 1° Na hipótese de deficiéncia ou de limitagdes técnicas que possam impedir o 
cumprimento diligente das atribui¢des, o agente publico devera comunicar o fato ao 
seu superior hierarquico. 
$ 2° Na hipétese prevista no & 1°, devera ser providenciada a qualificagéo prévia do 
servidor para o desempenho das suas atribuigbes, conforme a natureza e a 
complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificagéo requerida. 
SUBSEGAO |l 
DO AGENTE DE CONTRATAGAO 
Art. 3°. O agente de contratacdo e o respectivo substituto serdo designados pelo 
Presidente da Camara, em carater permanente ou especial, dentre servidores 
efetivos da Administragéo. 
Art. 4°. São atribuições do Agente de Contratagéo: 
| - Conduzir a fase externa do processo licitatério, incluindo o recebimento e o 
julgamento das propostas, a negociagdo de condicdes mais vantajosas com o 
primeiro colocado e o exame de documentos; 
Il - Conduzir a sesséo publica; 
1l - Receber, examinar e decidir as impugnagdes e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsidios formais aos responsaveis 
pela elaboragédo desses documentos; 
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MÓ Que 
e
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IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos 
no edital; 
V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos 
documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminha-los à autoridade 
competente quando mantiver sua decis&o; 
IX - Indicar o vencedor do certame; 
X - Adjudicar o objeto, quando n&o houver recurso; 
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
Xl - Encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente e 
propor a sua homologagéo. 
XIll - Tomar decisdes em prol da boa condugéo da licitação, dar impulso ao 
procedimento, inclusive por meio de demandas as áreas das unidades de 
contratagdes, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase 
preparatéria, caso necessario; 
XIV - Acompanhar os tramites da licitagao e promover diligéncias, se for o caso, para 
que o calendario de contratagdo seja cumprido, observado, ainda, o grau de 
prioridade da contratagéo; e 
XV - Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos 
estabelecidos no edital; 
XVI - Verificar e julgar as condigdes de habilitagéo; 
XVII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas; 
XVIII - Encaminhar & comissão de contratagao, quando for o caso: 
a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento 
de erros ou de falhas que ndo alterem a substancia dos documentos e a sua validade 
juridica, conforme o disposto no $ 1° do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; 
b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei 
nº 14.133/2021. 
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Art. 5º. O Agente de Contratação contará com o apoio dos órgãos da Procuradoria 
da Câmara Municipal de Montanha e do Controle Interno para o desempenho das 
funções essenciais à execução das suas funções. 
§ 1° O apoio de que trata o caput se dara por meio de orientagdes gerais ou em 
resposta a solicitagdes de apoio, hipétese em que seréo observadas as normas 
internas do órgão consultado quanto ao fluxo procedimental. 
§ 2° Sem prejuizo do disposto no $ 1º, a solicitação de auxílio ao órgão da 
Procuradoria da Câmara Municipal de Montanha ou de Controle Interno se dará por 
meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida 
jurídica a ser dirimida pela Procuradoria ou procedimental, de planejamento e 
operacional a ser dirimida pelo Controle Interno. 
§ 3° Na prestação de auxilio, a unidade de Controle Interno observara as 
orientagdes normativas do Tribunal de Contas do Estado e se manifestara acerca dos 
aspectos de governanca, gerenciamento de riscos e controles internos 
administrativos da gestéo de contratagdes. 
SUBSEGAO Il 
DA COMISSAO DE CONTRATAGAO 
Art. 6°. Os servidores designados para atuarem na Comissdo de Contratagéo 
acumulardo as fungdes e atribuicdes da equipe de apoio ao Agente de Contratag&o. 
§1° Os servidores convocados para atuarem provisoriamente na Comisséo de 
Contratagéo e Equipe de Apoio, em casos em que a complexidade técnica da 
licitagdo o exigir, terão direito de perceberem a gratificagdo pelo periodo da 
designagéo. 
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$ 2° A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo 3 (três) e no 
máximo 5 (cinco) membros, dentre os servidores que tenham sido previamente 
designados como Agente de Contratação ou Apoio ao Agente de Contratação. 
§3° A comissão somente será composta preferencialmente por servidores efetivos 
do quadro da Administração. 
$ 4º Poderá ser contratado serviço técnico especializado para fins de 
assessoramento da Comissão de Contratação. 
Art. 7º. São atribuições da Comissão de Contratação: 
| - Atuar como equipe de apoio ao Agente de Contratação, auxiliando na 
formalização dos processos de contratações; 
Il - Conduzir o Diálogo Competitivo e todos os processos licitatórios que 
envolvam procedimentos auxiliares; 
lll - Atuar nas atribuições do Agente de Contratação, quando a condução do 
processo de contratação for atribuída à Comissão; 
IV - Realizar outras tarefas inerentes e necessárias às contratações públicas que 
forem determinadas pelo Agente de Contratação ou pelo Presidente da Câmara. 
SUBSEÇÃO IV 
DO GESTOR DE CONTRATO 
Art. 8º. O Gestor dos contratos será designado pelo Presidente da Câmara para tal 
função, podendo ser servidor público dos quadros efetivo ou comissionado, para o 
exercício da função gerencial de Gestor de Contrato. 
$1º O Gestor de Contrato será designado em Portaria publicada no Diario Oficial do 
Municipio e que tera como atribuigdo a geréncia de todos os contratos havidos pela 
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unidade gestora a qual esteja vinculado. 
§2° Não sendo designado o servidor nos termos do caput deste artigo, o titular da 
repartição ou órgão equivalente ou da entidade descentralizada será considerado, 
automaticamente, o Gestor dos Contratos. 
$3º Considera-se gestão de contrato a coordenação das atividades relacionadas à 
fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução 
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Agente de 
Contratação ou Divisão de Compras para a formalização dos procedimentos 
relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 
aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; 
Art. 9º. O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser 
subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente 
para auxiliar nas atividades inerentes a contrato especifico, onde a complexidade 
da matéria exija a assessoria técnica especializada. 
Art. 10. Compete ao Gestor de Contrato, com a anuéncia prévia do Presidente da 
Camara, observado o disposto na legislago vigente, as seguintes atribuições: 
| - Orientar os fiscais de contrato em relação as suas atribuições; 
11 - Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual; 
1l - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências 
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à 
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
IV - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para 
fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o 
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos 
eventuais; 
V- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo 
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histérico de gerenciamento devera conter todos os registros formais da execução, 
a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorréncias, das alterações e das 
prorrogagdes contratuais, e elaborar relatério com vistas @ verificagéo da 
necessidade de adequagdes do contrato para fins de atendimento da finalidade da 
administragao; 
VI - Coordenar os atos preparatorios a instrugéo processual e ao envio da 
documentagéo pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos 
processos de contratação; 
VII - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “q” do inciso VI do $ 3º do art. 
174 da Lei nº 14.133/2021, com as informagdes obtidas durante a execução do 
contrato; 
VIII- Coordenar a atualizagéo continua do relatério de riscos durante a gestdo do 
contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 
IX - Emitir documento comprobatério da avaliação realizada pelos fiscais técnico, 
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigagdes assumidas pelo 
contratado, com menção ao seu desempenho na execugéo contratual, baseado em 
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades 
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigagdes 
conforme disposto em regulamento; 
X - Acompanhar e solicitar do fiscal do contrato o termo de recebimento definitivo 
do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das 
exigéncias contratuais; e 
Xl - Tomar providéncias para a formalizagéo de processo administrativo de 
responsabilizagdo para fins de aplicagdo de sangbes, a ser conduzido pela 
comissão de que trata o art. 158 da Lei n° 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo 
órgão competente para tal, conforme dispuser o regulamento; 
XII - Solicitar ao Agente de Contratação a celebragéo de termo aditivo para a 
alteragéo do contrato ou para prorrogagéo do prazo do contrato, após exame, 
qualitativo do produto ou servigo prestado pelo contratado, conforme relatério da 
fiscalização do contrato; 
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XIII - Controlar estoques e os saldos das atas de registros de preços; 
XIV - Fornecer com urgência os documentos solicitados pela Procuradoria do 
Município, quando necessários à instrução de processo judicial ou administrativo; 
XV - Apresentar o Plano de Contratações Anual e os documentos necessários à 
formalização dos processos de licitação, como o estudo técnico preliminar, 
pesquisas de preços e outros previstos no regulamento. 
Art. 11. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova 
licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a 
interrupção de serviços públicos essenciais ou desabastecimento de itens 
necessários à Administração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de 
antecedência para contratos de terceirização e prestação de serviços e 120 (cento 
e vinte) dias de antecedência para os demais contratos. 
Art. 12. Pela gestão de contratos será devida uma gratificação. 
SUBSEÇÃO V 
DO FISCAL DE CONTRATO 
Art. 13. Para toda e qualquer contratação no âmbito do Poder Legislativo Municipal 
será designado ao menos 01 (um) servidor público dos quadros efetivo ou 
comissionado para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato. 
$1º O servidor a funcionar como fiscal de contratos será designado através de 
Portaria do Presidente da Câmara. 
$2º O Presidente da Câmara encaminhará as informações à Divisão de Recursos 
Humanos para fins de implantação ou exclusão das gratificações em folha de 
pagamento do servidor. 
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§3° O Fiscal de Contrato sera escolhido conforme a sua capacitação técnica em 
relação ao objeto do contrato e, preferencialmente, dentre servidores públicos que 
participaram da elaboração do Termo de Referência que norteou a contratação. 
Art. 14. Para as atividades e procedimentos de fiscalização deverá ser observado o 
regulamento e demais instruções normativas expedidas pelo órgão de 
Interno. 
Art. 15. São atribuições do fiscal de contratos: 
Controle 
| - Requerer a instauragéo de procedimento para aplicagdo de 
penalidades as empresas; 
Il - Solicitar ao Gestor de Contratos que encaminhe ao Agente de 
Contratagdes a resciséo dos contratos; 
U - Analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de 
convalidagéo dos termos contratuais; 
IV - Controlar estoque e a correta utilização e emprego dos itens adquiridos; 
V - Zelar pelo material e dar sua destinagao correta; 
VI - Manter sob sua guarda copia dos contratos e seus termos aditivos; 
VII - Solicitar à contratada a indicagéo de preposto; 
VIII - Tomar conhecimento do contetdo de edital da licitagéo, especialmente dos 
termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execucao, 
acompanhamento e fiscalizagdo do objeto contratado; 
IX - Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço 
está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante 
especificações, preço, quantidade e qualidade; 
a prazo, 
X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 
responsabilidade, comunicando o Agente de Contratação sobre sua expiração e a 
necessidade de prorrogação, ou de nova contratação, com antecedência de 180 
(cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização e prestação 
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de servigos e 120 (cento e vinte) dias de antecedéncia para os demais contratos com 
ES
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encaminhamento dos documentos necessários à nova licitação, se for o caso; 
XI - Solicitar a prorrogação de vigência dos contratos de serviços contínuos com 
prazo de 90 dias antes do final da vigência, verificando previamente com a 
contratada o seu interesse na prorrogação; 
XII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando sempre o 
valor do contrato; 
XII - Exigir a garantia contratual e autorizar, formalmente, quando do término da 
vigéncia do contrato a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
XIV - Fornecer com urgéncia os documentos solicitados pela Procuradoria do 
Municipio, quando necessarios a instrugéo de processo judicial ou administrativo. 
SUBSEGAO VI 
DA REMUNERAGAO POR ATIVIDADE DE LICITAGAO 
Art. 16. Fica instituida, para remunerar o servidor designado como Agente de 
Contratagéo, a Função Gratificada de Agente de Contratação, Referência FG- AG, 
com número de vagas e valores descritos nos Anexos | e |l desta Lei. 
$ 1º O pagamento da Função Gratificada de Agente de Contratação será regido 
pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 10, de 30 de dezembro de 2010. 
$ 2º A designação para a Função Gratificada de Agente de Contratação remunerará 
integralmente o servidor pelas atividades de licitação que dele forem exigidas, 
inclusive quando houver a necessidade de sua designação para o exercício de 
encargo de Presidente ou de Membro de Comissão de Contratação. 
Art. 17. Pelo exercício do encargo de Apoio ao Agente de Contratação, o servidor 
perceberá a Gratificação de Apoio à Licitação - GAL, com o valor descrito no Anexo 
1ll desta Lei. 
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$ 1° O pagamento da Gratificação de Apoio a Licitação só será realizado nos meses 
em que o servidor estiver efetivamente apoiando procedimentos licitatorios que 
estejam em curso no órgão ou na entidade ao qual esteja vinculado. 
§ 2° O servidor remunerado pela Gratificação de Apoio a Licitação não a perderá em 
razão de: 
| - Férias; 
Il - Licenga-maternidade, paternidade e para tratamento da propria saude; e 
11l - Auséncias previstas nos arts. 70 e 71 da Lei Complementar n° 10, de 2010. 
$ 3° A Gratificagdo de Apoio à Licitag&o remunerara integralmente o servidor pelas 
atividades de licitação que dele forem exigidas, inclusive quando houver a 
necessidade de sua designação simultanea para ser Membro de Comisséo de 
Contratagéo. 
Art. 18. Pelo exercicio do encargo de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, o 
servidor percebera a Gratificagéo com valor descrito no Anexo V desta Lei. 
SUBSEGAO VII 
DAS DISPOSIGOES TRANSITORIAS E EXCEPCIONAIS 
Art. 19. Fica excepcionalmente permitido o Poder Legislativo, durante os anos de 
2025 a 2026, a designação de servidor comissionado para exercer atribuigdes afins 
à função de Agente de Contratação, nos termos do art. 176, |, da Lei 14.133/2021. 
§ 1° A designagéo de que trata o caput deste artigo dependera de justificativa 
expressa e fundamentada do dirigente méximo do órgão ou da entidade, em que 
fique demonstrada a necessidade e a excepcionalidade da medida e a 
|mpert|nencna da designagéo imediata de servidor efetivo para a fungéo. 
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§2° Pela designação excepcional de que trata o caput deste artigo, o servidor 
comissionado perceberá uma gratificação, com o valor descrito no Anexo V desta 
Lei, que só será paga mediante o exercício de fato das atribuições afins à função de 
Agente de Contratação definidas no art. 6º, inciso LX, da Lei Federal nº 14.133, de 
2021. 
$3º Em nenhuma hipótese, independentemente de necessidade de pessoal efetivo 
ou de mora na conclusão de procedimentos licitatórios, a designação de servidor 
comissionado para exercer atribuições afins à função de Agente de Contratação se 
estenderá para além da data-limite de 31 de dezembro de 2026. 
SUBSEÇÃO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20. Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da 
segregação de funções que trata o artigo 5° da Lei federal n° 14.133/2021. 
Paragrafo unico. As funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato poderéo 
ser excepcionalmente cumuladas, sendo que, nesse caso, sera devida unicamente 
a gratificação respectiva relativa à Fiscalização de Contratos. 
Art. 21. As gratificações devidas para o exercício das funções de membro da 
Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se 
confundem com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de 
direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras 
2017. 
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É 
gratificagdes cuja fungéo derivada tenha objeto distinto. 
3 
. 
N 
Art. 22. Fica revogada expressamente a Lei Ordinária n. 940, de 06 de junho de\\
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha/ES, 17 de junho de 2025. 
ADIVALDO R E SOUZA 
Presidente da Câmará Municipal de Montanha/ES 
MARIA DE F BARROS PANCIERI 
Vice-Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
Secretario da Camara Municipal de Montanha/ES 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
ANEXO |, a que se refere o art. 16 desta Lei Ordinária. 
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA 
FUNÇÃO REFERÊNCIA VALOR 
GRATIFICADA 
jAgente de Contratação FG-AG R$ 1.300,00 
ANEXO II, a que se refere o art. 16 desta Lei Ordinária. 
QUANTITATIVO CRIADO 
FUNÇÃO GRATIFICADA REFERÊNCIA QUANTITATIVO 
|Agente de Contratação FG-AG 1 
ANEXO Ill, a que se refere o art. 17 desta Lei Ordinária. 
[GRATIFICACAO VALOR 
(Gratificacéo de Apoio a Licitagéo - GAL R$ 1.000,00 
ANEXO IV, a que se refere o art. 19, §2° desta Lei Ordinaria. 
IGRATIFICACAO VALOR 
R$ 1.300,00 
ANEXO V, a que se refere os arts. 8° e 13 desta Lei Ordinaria. 
GRATIFICACAO VALOR 
Gratificagdo de Gestéo e de R$ 200,00 
Fiscalizagéo de Contratos 
a - 
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