| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação por servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo AUTÓGRAFO DE LEI Nº 11/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 02/2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ÁREA DE LICITAÇÃO POR SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA da CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAVES, nos termos do Art. 32, XIll e Art. 205, do Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo, foi aprovado, por unanimidade, em duas discussões, na 7º Sessão Ordinária e na 8º Sessão Extraordinária, ambas da 1º Sessão Legislativa, da 15º Legislatura, compondo seu teor o presente AUTÓGRAFO DE LEI, na forma que segue: Faço saber que a Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona: SUBSEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação, e as funções atípicas de membro da Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos estatuída nos termos da Lei federal nº 14.133/2021 e regulamentada no âmbito do Poder Legislativo municipal. Parágrafo único Poderão ser designados tantos Gestores de Contrato e Fiscais de Contratos quantos forem necessários ao bom andamento do serviço, inclusive Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo sendo designados para responderem pelas contratações de forma setorizada por tipo ou natureza de objeto. Art. 2º. A função gratificada de agente de contratação, as funções de integrante de comiss&o de contratagéo, gestor de contratos e fiscal de contratos não poderão ser recusados pelo agente publico. $ 1° Na hipótese de deficiéncia ou de limitagdes técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribui¢des, o agente publico devera comunicar o fato ao seu superior hierarquico. $ 2° Na hipétese prevista no & 1°, devera ser providenciada a qualificagéo prévia do servidor para o desempenho das suas atribuigbes, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificagéo requerida. SUBSEGAO |l DO AGENTE DE CONTRATAGAO Art. 3°. O agente de contratacdo e o respectivo substituto serdo designados pelo Presidente da Camara, em carater permanente ou especial, dentre servidores efetivos da Administragéo. Art. 4°. São atribuições do Agente de Contratagéo: | - Conduzir a fase externa do processo licitatério, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociagdo de condicdes mais vantajosas com o primeiro colocado e o exame de documentos; Il - Conduzir a sesséo publica; 1l - Receber, examinar e decidir as impugnagdes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsidios formais aos responsaveis pela elaboragédo desses documentos; "~ Praça Osvaldo Lopes, s/n Bloco “B” — Centro - CEP29890-000 - Montanha - ES — Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br MÓ Que e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI - Verificar e julgar as condições de habilitação; VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminha-los à autoridade competente quando mantiver sua decis&o; IX - Indicar o vencedor do certame; X - Adjudicar o objeto, quando n&o houver recurso; XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Xl - Encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente e propor a sua homologagéo. XIll - Tomar decisdes em prol da boa condugéo da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas as áreas das unidades de contratagdes, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatéria, caso necessario; XIV - Acompanhar os tramites da licitagao e promover diligéncias, se for o caso, para que o calendario de contratagdo seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratagéo; e XV - Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; XVI - Verificar e julgar as condigdes de habilitagéo; XVII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas; XVIII - Encaminhar & comissão de contratagao, quando for o caso: a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que ndo alterem a substancia dos documentos e a sua validade juridica, conforme o disposto no $ 1° do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021. Praca Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Art. 5º. O Agente de Contratação contará com o apoio dos órgãos da Procuradoria da Câmara Municipal de Montanha e do Controle Interno para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1° O apoio de que trata o caput se dara por meio de orientagdes gerais ou em resposta a solicitagdes de apoio, hipétese em que seréo observadas as normas internas do órgão consultado quanto ao fluxo procedimental. § 2° Sem prejuizo do disposto no $ 1º, a solicitação de auxílio ao órgão da Procuradoria da Câmara Municipal de Montanha ou de Controle Interno se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida pela Procuradoria ou procedimental, de planejamento e operacional a ser dirimida pelo Controle Interno. § 3° Na prestação de auxilio, a unidade de Controle Interno observara as orientagdes normativas do Tribunal de Contas do Estado e se manifestara acerca dos aspectos de governanca, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestéo de contratagdes. SUBSEGAO Il DA COMISSAO DE CONTRATAGAO Art. 6°. Os servidores designados para atuarem na Comissdo de Contratagéo acumulardo as fungdes e atribuicdes da equipe de apoio ao Agente de Contratag&o. §1° Os servidores convocados para atuarem provisoriamente na Comisséo de Contratagéo e Equipe de Apoio, em casos em que a complexidade técnica da licitagdo o exigir, terão direito de perceberem a gratificagdo pelo periodo da designagéo. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: mntato©ccmontanha.es.gnv.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo $ 2° A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, dentre os servidores que tenham sido previamente designados como Agente de Contratação ou Apoio ao Agente de Contratação. §3° A comissão somente será composta preferencialmente por servidores efetivos do quadro da Administração. $ 4º Poderá ser contratado serviço técnico especializado para fins de assessoramento da Comissão de Contratação. Art. 7º. São atribuições da Comissão de Contratação: | - Atuar como equipe de apoio ao Agente de Contratação, auxiliando na formalização dos processos de contratações; Il - Conduzir o Diálogo Competitivo e todos os processos licitatórios que envolvam procedimentos auxiliares; lll - Atuar nas atribuições do Agente de Contratação, quando a condução do processo de contratação for atribuída à Comissão; IV - Realizar outras tarefas inerentes e necessárias às contratações públicas que forem determinadas pelo Agente de Contratação ou pelo Presidente da Câmara. SUBSEÇÃO IV DO GESTOR DE CONTRATO Art. 8º. O Gestor dos contratos será designado pelo Presidente da Câmara para tal função, podendo ser servidor público dos quadros efetivo ou comissionado, para o exercício da função gerencial de Gestor de Contrato. $1º O Gestor de Contrato será designado em Portaria publicada no Diario Oficial do Municipio e que tera como atribuigdo a geréncia de todos os contratos havidos pela Praça Osvaldo Lopes, s/n —Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo unidade gestora a qual esteja vinculado. §2° Não sendo designado o servidor nos termos do caput deste artigo, o titular da repartição ou órgão equivalente ou da entidade descentralizada será considerado, automaticamente, o Gestor dos Contratos. $3º Considera-se gestão de contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Agente de Contratação ou Divisão de Compras para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; Art. 9º. O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas atividades inerentes a contrato especifico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria técnica especializada. Art. 10. Compete ao Gestor de Contrato, com a anuéncia prévia do Presidente da Camara, observado o disposto na legislago vigente, as seguintes atribuições: | - Orientar os fiscais de contrato em relação as suas atribuições; 11 - Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual; 1l - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; V- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco u“B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo histérico de gerenciamento devera conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorréncias, das alterações e das prorrogagdes contratuais, e elaborar relatério com vistas @ verificagéo da necessidade de adequagdes do contrato para fins de atendimento da finalidade da administragao; VI - Coordenar os atos preparatorios a instrugéo processual e ao envio da documentagéo pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos processos de contratação; VII - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “q” do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informagdes obtidas durante a execução do contrato; VIII- Coordenar a atualizagéo continua do relatério de riscos durante a gestdo do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; IX - Emitir documento comprobatério da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigagdes assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execugéo contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigagdes conforme disposto em regulamento; X - Acompanhar e solicitar do fiscal do contrato o termo de recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigéncias contratuais; e Xl - Tomar providéncias para a formalizagéo de processo administrativo de responsabilizagdo para fins de aplicagdo de sangbes, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n° 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo órgão competente para tal, conforme dispuser o regulamento; XII - Solicitar ao Agente de Contratação a celebragéo de termo aditivo para a alteragéo do contrato ou para prorrogagéo do prazo do contrato, após exame, qualitativo do produto ou servigo prestado pelo contratado, conforme relatério da fiscalização do contrato; Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “g” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo XIII - Controlar estoques e os saldos das atas de registros de preços; XIV - Fornecer com urgência os documentos solicitados pela Procuradoria do Município, quando necessários à instrução de processo judicial ou administrativo; XV - Apresentar o Plano de Contratações Anual e os documentos necessários à formalização dos processos de licitação, como o estudo técnico preliminar, pesquisas de preços e outros previstos no regulamento. Art. 11. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais ou desabastecimento de itens necessários à Administração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização e prestação de serviços e 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos. Art. 12. Pela gestão de contratos será devida uma gratificação. SUBSEÇÃO V DO FISCAL DE CONTRATO Art. 13. Para toda e qualquer contratação no âmbito do Poder Legislativo Municipal será designado ao menos 01 (um) servidor público dos quadros efetivo ou comissionado para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato. $1º O servidor a funcionar como fiscal de contratos será designado através de Portaria do Presidente da Câmara. $2º O Presidente da Câmara encaminhará as informações à Divisão de Recursos Humanos para fins de implantação ou exclusão das gratificações em folha de pagamento do servidor. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo §3° O Fiscal de Contrato sera escolhido conforme a sua capacitação técnica em relação ao objeto do contrato e, preferencialmente, dentre servidores públicos que participaram da elaboração do Termo de Referência que norteou a contratação. Art. 14. Para as atividades e procedimentos de fiscalização deverá ser observado o regulamento e demais instruções normativas expedidas pelo órgão de Interno. Art. 15. São atribuições do fiscal de contratos: Controle | - Requerer a instauragéo de procedimento para aplicagdo de penalidades as empresas; Il - Solicitar ao Gestor de Contratos que encaminhe ao Agente de Contratagdes a resciséo dos contratos; U - Analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidagéo dos termos contratuais; IV - Controlar estoque e a correta utilização e emprego dos itens adquiridos; V - Zelar pelo material e dar sua destinagao correta; VI - Manter sob sua guarda copia dos contratos e seus termos aditivos; VII - Solicitar à contratada a indicagéo de preposto; VIII - Tomar conhecimento do contetdo de edital da licitagéo, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execucao, acompanhamento e fiscalizagdo do objeto contratado; IX - Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante especificações, preço, quantidade e qualidade; a prazo, X - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, comunicando o Agente de Contratação sobre sua expiração e a necessidade de prorrogação, ou de nova contratação, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização e prestação Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — Tel.: (27) 3754-1052 /3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br de servigos e 120 (cento e vinte) dias de antecedéncia para os demais contratos com ES CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo encaminhamento dos documentos necessários à nova licitação, se for o caso; XI - Solicitar a prorrogação de vigência dos contratos de serviços contínuos com prazo de 90 dias antes do final da vigência, verificando previamente com a contratada o seu interesse na prorrogação; XII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando sempre o valor do contrato; XII - Exigir a garantia contratual e autorizar, formalmente, quando do término da vigéncia do contrato a liberação da garantia contratual em favor da contratada; XIV - Fornecer com urgéncia os documentos solicitados pela Procuradoria do Municipio, quando necessarios a instrugéo de processo judicial ou administrativo. SUBSEGAO VI DA REMUNERAGAO POR ATIVIDADE DE LICITAGAO Art. 16. Fica instituida, para remunerar o servidor designado como Agente de Contratagéo, a Função Gratificada de Agente de Contratação, Referência FG- AG, com número de vagas e valores descritos nos Anexos | e |l desta Lei. $ 1º O pagamento da Função Gratificada de Agente de Contratação será regido pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 10, de 30 de dezembro de 2010. $ 2º A designação para a Função Gratificada de Agente de Contratação remunerará integralmente o servidor pelas atividades de licitação que dele forem exigidas, inclusive quando houver a necessidade de sua designação para o exercício de encargo de Presidente ou de Membro de Comissão de Contratação. Art. 17. Pelo exercício do encargo de Apoio ao Agente de Contratação, o servidor perceberá a Gratificação de Apoio à Licitação - GAL, com o valor descrito no Anexo 1ll desta Lei. Praca Osvaldo Lopes, s/h — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo $ 1° O pagamento da Gratificação de Apoio a Licitação só será realizado nos meses em que o servidor estiver efetivamente apoiando procedimentos licitatorios que estejam em curso no órgão ou na entidade ao qual esteja vinculado. § 2° O servidor remunerado pela Gratificação de Apoio a Licitação não a perderá em razão de: | - Férias; Il - Licenga-maternidade, paternidade e para tratamento da propria saude; e 11l - Auséncias previstas nos arts. 70 e 71 da Lei Complementar n° 10, de 2010. $ 3° A Gratificagdo de Apoio à Licitag&o remunerara integralmente o servidor pelas atividades de licitação que dele forem exigidas, inclusive quando houver a necessidade de sua designação simultanea para ser Membro de Comisséo de Contratagéo. Art. 18. Pelo exercicio do encargo de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, o servidor percebera a Gratificagéo com valor descrito no Anexo V desta Lei. SUBSEGAO VII DAS DISPOSIGOES TRANSITORIAS E EXCEPCIONAIS Art. 19. Fica excepcionalmente permitido o Poder Legislativo, durante os anos de 2025 a 2026, a designação de servidor comissionado para exercer atribuigdes afins à função de Agente de Contratação, nos termos do art. 176, |, da Lei 14.133/2021. § 1° A designagéo de que trata o caput deste artigo dependera de justificativa expressa e fundamentada do dirigente méximo do órgão ou da entidade, em que fique demonstrada a necessidade e a excepcionalidade da medida e a |mpert|nencna da designagéo imediata de servidor efetivo para a fungéo. Praça Osvaldo Lopes s/n Bloco "B" —Centro CEV 29890 OOD Montanha ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 —E- mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo §2° Pela designação excepcional de que trata o caput deste artigo, o servidor comissionado perceberá uma gratificação, com o valor descrito no Anexo V desta Lei, que só será paga mediante o exercício de fato das atribuições afins à função de Agente de Contratação definidas no art. 6º, inciso LX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. $3º Em nenhuma hipótese, independentemente de necessidade de pessoal efetivo ou de mora na conclusão de procedimentos licitatórios, a designação de servidor comissionado para exercer atribuições afins à função de Agente de Contratação se estenderá para além da data-limite de 31 de dezembro de 2026. SUBSEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da segregação de funções que trata o artigo 5° da Lei federal n° 14.133/2021. Paragrafo unico. As funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato poderéo ser excepcionalmente cumuladas, sendo que, nesse caso, sera devida unicamente a gratificação respectiva relativa à Fiscalização de Contratos. Art. 21. As gratificações devidas para o exercício das funções de membro da Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras 2017. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br É gratificagdes cuja fungéo derivada tenha objeto distinto. 3 . N Art. 22. Fica revogada expressamente a Lei Ordinária n. 940, de 06 de junho de\\ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 17 de junho de 2025. ADIVALDO R E SOUZA Presidente da Câmará Municipal de Montanha/ES MARIA DE F BARROS PANCIERI Vice-Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES Secretario da Camara Municipal de Montanha/ES Praca Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@ccmontanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br EP 29890-000 — Montanha — ES CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA ANEXO |, a que se refere o art. 16 desta Lei Ordinária. FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA FUNÇÃO REFERÊNCIA VALOR GRATIFICADA jAgente de Contratação FG-AG R$ 1.300,00 ANEXO II, a que se refere o art. 16 desta Lei Ordinária. QUANTITATIVO CRIADO FUNÇÃO GRATIFICADA REFERÊNCIA QUANTITATIVO |Agente de Contratação FG-AG 1 ANEXO Ill, a que se refere o art. 17 desta Lei Ordinária. [GRATIFICACAO VALOR (Gratificacéo de Apoio a Licitagéo - GAL R$ 1.000,00 ANEXO IV, a que se refere o art. 19, §2° desta Lei Ordinaria. IGRATIFICACAO VALOR R$ 1.300,00 ANEXO V, a que se refere os arts. 8° e 13 desta Lei Ordinaria. GRATIFICACAO VALOR Gratificagdo de Gestéo e de R$ 200,00 Fiscalizagéo de Contratos a - Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br ‘www.cmmontanha.es.gov.br