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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDispõe sobre a aplicabilidade da Lei 14.133/2021 pelos órgãos da Administração Pública no âmbito do Poder Legislativo, especificamente quanto aos processos de CONTRATAÇÃO DIRETA.
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022 
Dispõe sobre a aplicabiidade da Lei 
14.133/2021 pelos órgãos da Administração 
Pública no âmbito do Poder Legislativo, 
especificamente quanto aos processos de 
CONTRATAÇÃO DIRETA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Montanha — ES aprovou e a Mesa Diretora 
tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, PROMULGA o 
seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO que os artigos 72 a 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, estabelecem normas sobre a Contratação Direta. 
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 vigerá até 02 (dois) anos contados da 
publicação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; 
CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e a 
contratação de serviços por parte da Administração Pública Municipal no âmbito 
do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO os deveres constitucionais, especialmente os princípios da/ 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, do 
interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, 
da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da 
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da 
razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Qelobo.com

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