| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicabilidade da Lei 14.133/2021 pelos órgãos da Administração Pública no âmbito do Poder Legislativo, especificamente quanto aos processos de CONTRATAÇÃO DIRETA. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022 Dispõe sobre a aplicabiidade da Lei 14.133/2021 pelos órgãos da Administração Pública no âmbito do Poder Legislativo, especificamente quanto aos processos de CONTRATAÇÃO DIRETA. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha — ES aprovou e a Mesa Diretora tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO que os artigos 72 a 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecem normas sobre a Contratação Direta. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 vigerá até 02 (dois) anos contados da publicação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e a contratação de serviços por parte da Administração Pública Municipal no âmbito do Poder Legislativo; CONSIDERANDO os deveres constitucionais, especialmente os princípios da/ legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Qelobo.com