| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 1172 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022. Dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2010. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO: Que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas tem essência oriunda da estruturação do Estado Democrático de Direito, possuindo insofismavel relevância a fiscalização técnica das contas dos agentes públicos, além de deter o poder sancionatório em face dos agentes públicos que não atuam em consonância com os fundamentos insculpidos na Constituição; CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas órgão técnico de excepcionaJ/; À conhecimento, tomando decisões administrativas e não jurisdicional emitindo o\ Parecer conclusivo, recomendando ao Plenario o acompanhamento pela aprovagdo, essa Comissão de Finangas e Orgamentos da Camara Municipal de Montanha/ES, aplicando a in casu, a velha maxima romana de que in claris cessat / interpretatio, ou seja, “‘aquilo que está claro não necessita de interpretação”. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br ( <