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norma nº 3/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2010.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022. 
Dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas da 
Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo 
ao exercício financeiro de 2010. 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora 
PROMULGA o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO: Que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e 
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das 
subvenções e renuncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante 
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; 
CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas tem essência oriunda da estruturação 
do Estado Democrático de Direito, possuindo insofismavel relevância a fiscalização 
técnica das contas dos agentes públicos, além de deter o poder sancionatório em 
face dos agentes públicos que não atuam em consonância com os fundamentos 
insculpidos na Constituição; 
CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas órgão técnico de excepcionaJ/; À 
conhecimento, tomando decisões administrativas e não jurisdicional emitindo o\ 
Parecer conclusivo, recomendando ao Plenario o acompanhamento pela 
aprovagdo, essa Comissão de Finangas e Orgamentos da Camara Municipal de 
Montanha/ES, aplicando a in casu, a velha maxima romana de que in claris cessat / 
interpretatio, ou seja, “‘aquilo que está claro não necessita de interpretação”. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
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