| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o ensino de noções da Lei Maria da Penha , no âmbito das escolas Municipais de ensino fundamental. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 1.008 de 29 de outubro de 2019. Dispõe Sobre O Ensino De Noções Básicas Da Lei Maria Da Penha, No Âmbito Das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei. Art. 1º - Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal, deverá ser inserido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha e será desenvolvido sob a denominação “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola”. Art. 2º - O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como propósito: | - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; || - Impulsionar as reflexões sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar, |Il - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da equidade, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 yo ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra; Parágrafo único — As medidas acessórias para articulação nas escolas serão os programas de justiça restaurativa e promoção de círculos de paz. Art. 3º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será executado numa parceria entre a o Gabinete, Secretaria de Assistência Social e pela Secretaria de Educação, com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais, ligadas às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos. Art. 4º - As equipes das escolas deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática. Art. 5º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher destacando o tema do qual trata a presente lei. Parágrafo Único — Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, transversalmente, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e História. Montanha, 29 de outubro de 2019. 40) lracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268