br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 1008/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDispõe sobre o ensino de noções da Lei Maria da Penha , no âmbito das escolas Municipais de ensino fundamental.
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 1.008 de 29 de outubro de 2019.
Dispõe Sobre O Ensino De Noções Básicas Da
Lei Maria Da Penha, No Âmbito Das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono Lei.
Art. 1º - Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal,
deverá ser inserido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha e será
desenvolvido sob a denominação “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola”.
Art. 2º - O “Programa Lei Maria da Penha vai à Escola” tem como propósito:
| - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340,
de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
|| - Impulsionar as reflexões sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar,
|Il - Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que
compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos,
notadamente os que refletem a promoção da equidade, prevenindo e evitando,
dessa forma, as práticas de violência;
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
yo '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos
competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que
ela ocorra;
Parágrafo único — As medidas acessórias para articulação nas escolas serão os
programas de justiça restaurativa e promoção de círculos de paz.
Art. 3º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será executado numa parceria
entre a o Gabinete, Secretaria de Assistência Social e pela Secretaria de Educação,
com possível parceria com entidades governamentais e não governamentais,
ligadas às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Art. 4º - As equipes das escolas deverão ser capacitadas quanto às estratégias
metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática.
Art. 5º - O “Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola” será desenvolvido, ao longo
de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma programação ampliada
específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher destacando o tema do qual
trata a presente lei.
Parágrafo Único — Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria
da Penha serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar,
transversalmente, em especial nas áreas de Língua Portuguesa e História.
Montanha, 29 de outubro de 2019.
40)
lracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

open original →