| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Considerando as informações dos Órgãos de Saúde do Estado do Espírito Santo e as medidas tendentes a garantir menor contaminação e propagação da COVID-19; Considerando a edição dos Decretos nºs 4.836-R e 4.838-R do Governo Estadual, que estabelecem medidas extraordinárias para enfrentamento da Pandemia, em especial com intuito de evitar aglomerações impedindo a disseminação e, por conseguinte, o contágio do vírus em todo o território capixaba e nas estruturas daquele Poder; Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.399/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus no município de Montanha/ES; Considerando a necessidade de se manter incólume os princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e do direito a saúde, que além disso, é imputado também como dever do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; |
| native_id | 1204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Montanh A Estado do Espirito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 Considerando as informações dos Órgãos de Saúde do Estado do Espírito Santo e as medidas tendentes a garantir menor contaminação e propagação da COVID-19; Considerando a edição dos Decretos nºs 4.836-R e 4.838-R do Governo Estadual, que estabelecem medidas extraordinárias para enfrentamento da Pandemia, em especial com intuito de evitar aglomerações impedindo a disseminação e, por conseguinte, o contágio do vírus em todo o território capixaba e nas estruturas daquele Poder; Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.399/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus no município de Montanha/ES; Considerando a necessidade de se manter incólume os princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e do direito a saúde, que além disso, é imputado também como dever do Estado; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br MontanhA Estado do Espírito Santo CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuigbes e prerrogativas legais, DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a suspensão de todas as atividades de atendimento público do Poder Legislativo Municipal, entre os dias 22 a 30 de março de 2021, podendo ser prorrogado caso haja manutenção das condições apontadas pelo Governo do Estado, do Município ou órgãos sanitários. Art. 2º - Durante o período fixado no artigo 1º, os servidores deverão trabalhar em Regime de Revezamento de jornada de trabalho presencial em cada setor, a fim de minimizar aglomeração na Câmara Municipal, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços públicos. Art. 3° - Os servidores que estiverem em grupo de vulnerabilidade, tais como, portadores de comodidades: (Diabéticos, Hipertensos, Grávidas, Doenças Respiratórias e Renais Crônicas), bem como aqueles que se encontram acima da faixa etárias de 60 (sessenta) anos de idades, executarão seus serviços remotamente; Art. 4° - A Camara Municipal de Montanha estara acessivel através do e- ‘mail cmmontanha@globo.com. Art. 5° - As Sessões Ordinarias, extraordindrias, e as Reunides das Comissões, terdo acesso restrito aos parlamentares e ao corpo técnico para sua execução. www.cmmontanha.es.gov.br MontanhA Estado do Espírito Santo Parágrafo Único - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas ao vivo por meio da página oficial desta Casa de Leis, no Facebook, no endereço eletrônico que estará disponível no site da Câmara Municipal. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário. Montanha — ES, 19 de março de 2021. Neiltorf Wanderlan da Silva Côrtes Preside ara Municipal de Montanha/ES. = . ébio Maciel Vice-Presidente Célia Rodtigues De Souza Secretaria Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br