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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaConsiderando as informações dos Órgãos de Saúde do Estado do Espírito Santo e as medidas tendentes a garantir menor contaminação e propagação da COVID-19; Considerando a edição dos Decretos nºs 4.836-R e 4.838-R do Governo Estadual, que estabelecem medidas extraordinárias para enfrentamento da Pandemia, em especial com intuito de evitar aglomerações impedindo a disseminação e, por conseguinte, o contágio do vírus em todo o território capixaba e nas estruturas daquele Poder; Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.399/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus no município de Montanha/ES; Considerando a necessidade de se manter incólume os princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e do direito a saúde, que além disso, é imputado também como dever do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;
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Montanh A 
Estado do Espirito Santo 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 
Considerando as informações dos Órgãos de 
Saúde do Estado do Espírito Santo e as medidas 
tendentes a garantir menor contaminação e 
propagação da COVID-19; 
Considerando a edição dos Decretos nºs 4.836-R 
e 4.838-R do Governo Estadual, que estabelecem 
medidas extraordinárias para enfrentamento da 
Pandemia, em especial com intuito de evitar 
aglomerações impedindo a disseminação e, por 
conseguinte, o contágio do vírus em todo o 
território capixaba e nas estruturas daquele 
Poder; 
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 
4.399/2021 que dispõe sobre as medidas de 
enfrentamento da emergência em Saúde Pública 
decorrente do novo coronavírus no município de 
Montanha/ES; 
Considerando a necessidade de se manter 
incólume os princípios constitucionais, em 
especial o da dignidade da pessoa humana e do 
direito a saúde, que além disso, é imputado 
também como dever do Estado; 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a 
prestação dos serviços públicos; 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de 
Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuigbes e prerrogativas legais, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica determinada a suspensão de todas as atividades de 
atendimento público do Poder Legislativo Municipal, entre os dias 22 a 30 de 
março de 2021, podendo ser prorrogado caso haja manutenção das condições 
apontadas pelo Governo do Estado, do Município ou órgãos sanitários. 
Art. 2º - Durante o período fixado no artigo 1º, os servidores deverão 
trabalhar em Regime de Revezamento de jornada de trabalho presencial em 
cada setor, a fim de minimizar aglomeração na Câmara Municipal, garantindo a 
prestação ininterrupta dos serviços públicos. 
Art. 3° - Os servidores que estiverem em grupo de vulnerabilidade, tais 
como, portadores de comodidades: (Diabéticos, Hipertensos, Grávidas, 
Doenças Respiratórias e Renais Crônicas), bem como aqueles que se 
encontram acima da faixa etárias de 60 (sessenta) anos de idades, executarão 
seus serviços remotamente; 
Art. 4° - A Camara Municipal de Montanha estara acessivel através do e- 
‘mail cmmontanha@globo.com. 
Art. 5° - As Sessões Ordinarias, extraordindrias, e as Reunides das 
Comissões, terdo acesso restrito aos parlamentares e ao corpo técnico para 
sua execução. 
www.cmmontanha.es.gov.br
MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
Parágrafo Único - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão 
transmitidas ao vivo por meio da página oficial desta Casa de Leis, no 
Facebook, no endereço eletrônico que estará disponível no site da Câmara 
Municipal. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se às disposições em contrário. 
Montanha — ES, 19 de março de 2021. 
Neiltorf Wanderlan da Silva Côrtes 
Preside ara Municipal de Montanha/ES. 
= . 
ébio Maciel 
Vice-Presidente 
Célia Rodtigues De Souza 
Secretaria 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

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