| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | CONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021, QUE DISPÕE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19). |
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SE MSsESnRA Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021 CONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021, QUE DISPÕE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19). A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão dos trabalhos presenciais da Câmara Municipal até o dia 02 de abril de 2021. Art. 2º - Os servidores realizarão suas atividades na modalidade Home Office, y ks mediante a utilização do e-mail cmmontanha@globo.com e sistema remoto de acesso, bem como qualquer outro meio apto para consecugio de atividades inerentes as suas atribuições. Art. 3º - Durante este período, a Câmara Municipal de Montanha estará acessível através do e-mail informado no paragrafo anterior. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário. Montanha — ES, 25 de março de 2020. Neilton Wan Presidente da E S . ébio Macie Raulino Vice-Presidente Í d Célia Rodrigúes De Souza Secretária Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmon www.cmmontanha.es.gov.br aglobo.com