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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaCONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021, QUE DISPÕE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19).
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SE MSsESnRA 
Estado do Espírito Santo 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021 
CONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021, 
QUE DISPÕE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS 
(COVID-19). 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Montanha, 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão dos trabalhos presenciais da Câmara 
Municipal até o dia 02 de abril de 2021. 
Art. 2º - Os servidores realizarão suas atividades na modalidade Home Office, y ks 
mediante a utilização do e-mail cmmontanha@globo.com e sistema remoto de acesso, 
bem como qualquer outro meio apto para consecugio de atividades inerentes as suas 
atribuições. 
Art. 3º - Durante este período, a Câmara Municipal de Montanha estará 
acessível através do e-mail informado no paragrafo anterior. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às 
disposições em contrário. 
Montanha — ES, 25 de março de 2020. 
Neilton Wan 
Presidente da 
E S . 
ébio Macie Raulino 
Vice-Presidente 
Í d Célia Rodrigúes De Souza 
Secretária 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmon 
www.cmmontanha.es.gov.br 
aglobo.com 

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