| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | RETOMA O REGIME DE REVEZAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ontanh Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021 RETOMA O REGIME DE REVEZAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, DECRETA: Art. 4º - As atividades de atendimento ao público do Poder Legislativo Municipal permanecerão suspensas até o dia 26 de abril de 2021, podendo ser prorrogado caso haja manutenção das condições apontadas pelo Governo do Estado, do Município ou órgãos sanitários. Art. 2º - Durante o período fixado no artigo 1º, os servidores deverão retornar aos trabalhos em Regime de Revezamento presencial em cada setor, a fim de minimizar aglomeração na Câmara Municipal, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços públicos. Art. 3º - Os servidores que estiverem em grupo de vulnerabilidade, tais como, portadores de comodidades: (Diabéticos, Hipertensos, Grávidas, Doenças Respiratórias e Renais Crônicas), bem como aqueles que se encontram acima da faixa etárias de 60 (sessenta) anos de idades, permanecerão a executar seus serviços remotamente; Art. 4º - A Câmara Municipal de Montanha estará acessível através do e- mail cnmontanhaQglobo.com. Art. 5º - As Sessões Ordinárias, extraordinárias, e as Reuniões das Comissões, terão acesso restrito aos parlamentares e ao corpo técnico para sua 2 Va Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha()globo.com www.cmmontanha.es.gov.br execução. MontanhA Estado do Espírito Santo Parágrafo Único - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas ao vivo por meio da página oficial desta Casa de Leis, no Facebook, no endereço eletrônico que estará disponível no site da Câmara Municipal enquanto perdurar a situação de risco extremo ou alto no Município. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se às disposições em contrário. Montanha — ES, 05 de abril de 2021. lérlan da Silva Côrtes Presidente da/Câmara| Municipal de Montanha/ES. Clébio Maciel Raulino Vice-Presidente Célia As De Souza Secretária Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(B globo.com www.cmmontanha.es.gov.br