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norma nº 4/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaRETOMA O REGIME DE REVEZAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ontanh
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021
RETOMA O REGIME DE REVEZAMENTO DA JORNADA
DE TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Montanha,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, DECRETA:
Art. 4º - As atividades de atendimento ao público do Poder Legislativo
Municipal permanecerão suspensas até o dia 26 de abril de 2021, podendo ser
prorrogado caso haja manutenção das condições apontadas pelo Governo do
Estado, do Município ou órgãos sanitários.
Art. 2º - Durante o período fixado no artigo 1º, os servidores deverão
retornar aos trabalhos em Regime de Revezamento presencial em cada setor, a
fim de minimizar aglomeração na Câmara Municipal, garantindo a prestação
ininterrupta dos serviços públicos.
Art. 3º - Os servidores que estiverem em grupo de vulnerabilidade, tais
como, portadores de comodidades: (Diabéticos, Hipertensos, Grávidas, Doenças
Respiratórias e Renais Crônicas), bem como aqueles que se encontram acima
da faixa etárias de 60 (sessenta) anos de idades, permanecerão a executar seus
serviços remotamente;
Art. 4º - A Câmara Municipal de Montanha estará acessível através do e-
mail cnmontanhaQglobo.com.
Art. 5º - As Sessões Ordinárias, extraordinárias, e as Reuniões das
Comissões, terão acesso restrito aos parlamentares e ao corpo técnico para sua
2 Va
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha()globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
execução.
MontanhA
Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão
transmitidas ao vivo por meio da página oficial desta Casa de Leis, no Facebook,
no endereço eletrônico que estará disponível no site da Câmara Municipal
enquanto perdurar a situação de risco extremo ou alto no Município.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se às disposições em contrário.
Montanha — ES, 05 de abril de 2021.
lérlan da Silva Côrtes
Presidente da/Câmara| Municipal de Montanha/ES.
Clébio Maciel Raulino
Vice-Presidente
Célia As De Souza
Secretária
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(B globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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