br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaCONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevendo ao contagio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 
CONSIDERANDO que a classificação da situação 
mundial do Novo Coronavirus como pandemia 
significa o risco potencial de a doença infecciosa 
atingir a população mundial de forma simultânea, 
não se limitando a locais que já tenham sido 
identificadas como de transmissão interna; 
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente do Novo 
Coronavirus; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a 
prestação dos servigos publicos; 
CONSIDERANDO as medidas temporarias de 
prevengdo ao contagio pelo Novo Coronavirus 
(COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal 
Federal e Conselho Nacional de Justica, 
respectivamente, pela Resolugdo STF n° 
663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como 
pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. 
A MESA DIRETORA da Camara Municipal de 
Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de 
suas atribuicbes e prerrogativas legais, 
DECRETA: 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DF ont anh 
Estado do Espirito Santo 
Art. 1° - Diante da pandemia do Coronavirus (COVID-19) declarada 
recentemente, pela Organizagdo Mundial da Saúde e do avango dos casos 
confirmados e suspeitos no Espirito Santo, como medida cautelar e em defesa 
dos servigos legislativos, os membros da Mesa Diretora da Camara Municipal 
de Montanha/ES, suspende todas as atividades de atendimento publico do 
Poder Legislativo Municipal, entre os dias 18 a 24 de margo de 2020, com 
possibilidade de prorrogagéo, excetuado, por ora, as Sessões Plenarias. 
Art. 2° - Ao setor de Comunicagdo da Camara Municipal para que dé 
ampla divulgagdo quanto ao teor deste ato, publicando a noticia no site 
institucional de forma abrangente a atingir todo o Poder legislativo e o 
Municipio de Montanha por meio do endereço www.cmmontanha.es.gov.br; 
Art. 3° - Fica a Secretaria autorizada a adotar as medidas abaixo 
descritas: 
| - Estdo suspensas as realizagdes de atividades publicas e 
demais eventos que envolvam aglomeragéo de pessoas no edificio 
sede da Camara; 
Il - A suspensão abrange eventos de liderancas partidérias, de 
frentes parlamentares, audiéncias publicas; 
1Il — O auditério do Plenario Anténio Paulino permanecera fechado 
e as sessdes ordinarias e extraordinarias poderdo ser acompanhadas 
ao vivo através do site da Camara; 
IV - Nas sessdes ordinarias e extraordinarias, e nas reunides das 
Comissbes, o acesso ficara restrito aos parlamentares e ao corpo 
técnico; 
V - Qualquer pessoa que atue nas dependéncias da Cémara 
Municipal devera comunicar imediatamente à Secretaria desta Casa de 
Leis caso apresente sintomas similares aos da gripe e que tenham tido 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DF ontanh 
Estado do Espirito Santo 
desde que devidamente comprovados, executardo seus servigos sob o 
regime de teletrabalho/home office; 
Art. 5° - A secretaria desta Casa de Leis fica autorizada a adotar outras 
medidas administrativas necessarias ao cumprimento deste Ato, inclusive 
mediante a redugdo temporaria dos quantitativos de pessoas que podem 
permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Camara 
Municipal de Montanha/ES; 
Paragrafo Unico - A redugdo temporaria de que trata este artigo não 
abrange os Vereadores e deverdo ser comunicada a Presidéncia. Os casos 
omissos e as duvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato Normativo 
serdo dirimidos pela Presidéncia, em conjunto com a Secretaria da Camara 
Municipal de Montanha/ES. 
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrario. 
Montanha — ES, 18 de margo de 2020. 
—— —,fl//,—y(v,_ PP 
THEODORO JOSÉ DE SOUZA 
Presidente da câmara Municipal de Montanha/ES. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

open original →