| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevendo ao contagio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. |
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MontanhA Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavirus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos servigos publicos; CONSIDERANDO as medidas temporarias de prevengdo ao contagio pelo Novo Coronavirus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justica, respectivamente, pela Resolugdo STF n° 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020. A MESA DIRETORA da Camara Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicbes e prerrogativas legais, DECRETA: Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CAMARA MUNICIPAL DF ont anh Estado do Espirito Santo Art. 1° - Diante da pandemia do Coronavirus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organizagdo Mundial da Saúde e do avango dos casos confirmados e suspeitos no Espirito Santo, como medida cautelar e em defesa dos servigos legislativos, os membros da Mesa Diretora da Camara Municipal de Montanha/ES, suspende todas as atividades de atendimento publico do Poder Legislativo Municipal, entre os dias 18 a 24 de margo de 2020, com possibilidade de prorrogagéo, excetuado, por ora, as Sessões Plenarias. Art. 2° - Ao setor de Comunicagdo da Camara Municipal para que dé ampla divulgagdo quanto ao teor deste ato, publicando a noticia no site institucional de forma abrangente a atingir todo o Poder legislativo e o Municipio de Montanha por meio do endereço www.cmmontanha.es.gov.br; Art. 3° - Fica a Secretaria autorizada a adotar as medidas abaixo descritas: | - Estdo suspensas as realizagdes de atividades publicas e demais eventos que envolvam aglomeragéo de pessoas no edificio sede da Camara; Il - A suspensão abrange eventos de liderancas partidérias, de frentes parlamentares, audiéncias publicas; 1Il — O auditério do Plenario Anténio Paulino permanecera fechado e as sessdes ordinarias e extraordinarias poderdo ser acompanhadas ao vivo através do site da Camara; IV - Nas sessdes ordinarias e extraordinarias, e nas reunides das Comissbes, o acesso ficara restrito aos parlamentares e ao corpo técnico; V - Qualquer pessoa que atue nas dependéncias da Cémara Municipal devera comunicar imediatamente à Secretaria desta Casa de Leis caso apresente sintomas similares aos da gripe e que tenham tido Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DF ontanh Estado do Espirito Santo desde que devidamente comprovados, executardo seus servigos sob o regime de teletrabalho/home office; Art. 5° - A secretaria desta Casa de Leis fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessarias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redugdo temporaria dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Camara Municipal de Montanha/ES; Paragrafo Unico - A redugdo temporaria de que trata este artigo não abrange os Vereadores e deverdo ser comunicada a Presidéncia. Os casos omissos e as duvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato Normativo serdo dirimidos pela Presidéncia, em conjunto com a Secretaria da Camara Municipal de Montanha/ES. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrario. Montanha — ES, 18 de margo de 2020. —— —,fl//,—y(v,_ PP THEODORO JOSÉ DE SOUZA Presidente da câmara Municipal de Montanha/ES. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br