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norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaCONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2020, QUE DISPÕE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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ontanhA 
Estado do Espirito Santo 
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2020 
CONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2020, 
QUE DISPOE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS 
(COVID-19). 
A MESA DIRETORA da Camara Municipal de Montanha, 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicbes e 
prerrogativas legais, DECRETA: 
Art. 1° - Ficam suspensos os trabalhos presenciais da Camara Municipal até 
decisão contraria da Mesa Diretora. 
$ 1° - Os servidores realizardo suas atividades na modalidade Home Office, 
mediante a utilização do e-mail cnmontanha@globo.com e sistema remoto de acesso, 
bem como qualquer outro meio apto para consecugéo de atividades inerentes as suas 
atribuições. 
Art. 2º - Durante este período, a Câmara Municipal de Montanha estará 
acessivel através do e-mail informado no paragrafo anterior. 
Art. 3º - As sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das Comissões, 
o acesso ficara restrito aos parlamentares e ao corpo técnico, conforme preceitua o 
artigo 3°, inciso IV, do Decreto Legislativo Municipal nº 01/2020; 
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposigdes em contrario. 
Montanha — ES, 25 de margo de 2020. 
1 < THEODORO OSE DE s UZA [ 
Presidente da camara Mucha| de Môntanha/ES 
cÉLlA Rgbmeué“s E&Suâ)x% 
Secretária 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754- 1057/_3754 1890 E mdll uflrmm\ globo.com

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