| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | CONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2020, QUE DISPÕE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
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ontanhA Estado do Espirito Santo DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2020 CONSIDERANDO O DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2020, QUE DISPOE SOBRE A PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19). A MESA DIRETORA da Camara Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicbes e prerrogativas legais, DECRETA: Art. 1° - Ficam suspensos os trabalhos presenciais da Camara Municipal até decisão contraria da Mesa Diretora. $ 1° - Os servidores realizardo suas atividades na modalidade Home Office, mediante a utilização do e-mail cnmontanha@globo.com e sistema remoto de acesso, bem como qualquer outro meio apto para consecugéo de atividades inerentes as suas atribuições. Art. 2º - Durante este período, a Câmara Municipal de Montanha estará acessivel através do e-mail informado no paragrafo anterior. Art. 3º - As sessões ordinárias e extraordinárias, e nas reuniões das Comissões, o acesso ficara restrito aos parlamentares e ao corpo técnico, conforme preceitua o artigo 3°, inciso IV, do Decreto Legislativo Municipal nº 01/2020; Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposigdes em contrario. Montanha — ES, 25 de margo de 2020. 1 < THEODORO OSE DE s UZA [ Presidente da camara Mucha| de Môntanha/ES cÉLlA Rgbmeué“s E&Suâ)x% Secretária Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754- 1057/_3754 1890 E mdll uflrmm\ globo.com