| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Montanha; |
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MontanhA Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020 Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Montanha; Considerando a proximidade da sessão especial de instalação e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021; Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e; Considerando o crescente número de casos do novo coronavirus no Município de Montanha: A Mesa Diretora da Camara Municipal, no uso de suas atribuições previstas na Lei Organica do Municipio e no Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° - Fica definido nos termos deste Ato da Mesa, as normas de conduta a serem seguidas no dia da sess&o especial de instalação e posse que se realizara no dia 1° de janeiro de 2021, com inicio as 09h00min, conforme art. 10° do Regimento Interno da Municipal de Montanha/ES. Art. 2° - Cada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderéo levar apenas e tdo somente 03 (trés) convidados no dia da sessão especial de instalação e posse. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br MontanhA Estado do Espírito Santo Art. 3° - Será permitida a presença da imprensa em número reduzido de até duas pessoas. Art. 4º - Após autorização da recepção, os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito eleitos/reeleitos, imprensa e convidados autorizados serão direcionados ao Plenário. Art. 5º - Será verificada a temperatura corporal de todos os eleitos e convidados, e caso a temperatura apontada seja superior a 37.8º, será solicitado o acompanhamento da reunião solene de modo remoto, sendo proibido o acesso as dependências da Câmara. Art. 6º - Será obrigatório o uso de máscara de proteção nos recintos deste Poder Legislativo por todos os presentes para acesso as dependências da Câmara e durante todo o horário do evento. Art. 7º - Disponibilizar álcool em gel e materiais por ventura necessários à assepsia e desinfecção do Plenário e demais dependências desta Casa Legislativa. é’ Art. 8° - Fica definido o espago de 1.5mt> de distancia entre as pessoas nas dependéncias da Camara Municipal de Montanha/ES. y Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 29 de dezembro de 2020. éUDI:éS’éUZA Presidente da câmara Municipal de Montanha/ES. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br Montanh A Estado do Espirito Santo cfisiwfi;@ééo?%wu Secretéaria Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Ce;nm — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br