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norma nº 19/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaEstabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Montanha;
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MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020 
Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de 
instalação e posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a ser realizada no 
dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Montanha; 
Considerando a proximidade da sessão especial de instalação e posse dos 
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021; 
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração 
de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 
de março de 2020; 
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe 
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e; 
Considerando o crescente número de casos do novo coronavirus no Município 
de Montanha: 
A Mesa Diretora da Camara Municipal, no uso de suas atribuições previstas na 
Lei Organica do Municipio e no Regimento Interno, RESOLVE: 
Art. 1° - Fica definido nos termos deste Ato da Mesa, as normas de conduta a 
serem seguidas no dia da sess&o especial de instalação e posse que se realizara 
no dia 1° de janeiro de 2021, com inicio as 09h00min, conforme art. 10° do 
Regimento Interno da Municipal de Montanha/ES. 
Art. 2° - Cada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderéo levar 
apenas e tdo somente 03 (trés) convidados no dia da sessão especial de 
instalação e posse. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
Art. 3° - Será permitida a presença da imprensa em número reduzido de até duas 
pessoas. 
Art. 4º - Após autorização da recepção, os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito 
eleitos/reeleitos, imprensa e convidados autorizados serão direcionados ao 
Plenário. 
Art. 5º - Será verificada a temperatura corporal de todos os eleitos e convidados, 
e caso a temperatura apontada seja superior a 37.8º, será solicitado o 
acompanhamento da reunião solene de modo remoto, sendo proibido o acesso 
as dependências da Câmara. 
Art. 6º - Será obrigatório o uso de máscara de proteção nos recintos deste Poder 
Legislativo por todos os presentes para acesso as dependências da Câmara e 
durante todo o horário do evento. 
Art. 7º - Disponibilizar álcool em gel e materiais por ventura necessários à 
assepsia e desinfecção do Plenário e demais dependências desta Casa 
Legislativa. é’ 
Art. 8° - Fica definido o espago de 1.5mt> de distancia entre as pessoas nas 
dependéncias da Camara Municipal de Montanha/ES. y 
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha/ES, 29 de dezembro de 2020. 
éUDI:éS’éUZA 
Presidente da câmara Municipal de Montanha/ES. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
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Montanh A 
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cfisiwfi;@ééo?%wu 
Secretéaria 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Ce;nm — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
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