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norma nº 75/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1974
Date 1974-12-02
EmentaEstima a receita e fixa despesa do Município de Montanha para o exercícios de 1975.
native_id128

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha
MONTANHA — ESP. SANTO
Ml 7?
Estima a Racalta e fixa a Despesa do
Município de Montanha para o exercício de *
1975
O Prefeito Municipal de Montanha^
tado do Espírito Santo, no uso do art* 59 da
Lei Orgânica dos Municípios, art. 5^ da Cons
tituição Estadual e art» 66 da Constituição •
Eederal, promulga a seguinte Leis
i
Art. 10-0 Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de
I975f discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, es
tima a Receita em 1.^59jl32,00 (Hum milhão, quatrocentos
e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros) e
fixa a Despesa em ^ 1*^-599132,00 (Hum milhão, quatrocentos
e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros}*
Art* 20 - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos ,
Suplementos, Fundos e outras fintes de renda na forma da L^
gislação em vigor, com o seguinte desdobramentos
REC:.ITAS CORRENTES ââôiiâSifiÔ
Receitas Tributárias**••••••• 206*000,00
Receitas Patrimoniais ******* ^*000,00
Receitas Inâusttiais ******** 1*000,00
Transferencias Correntes **** 701*038,80
Receitas Diversas *** 86*093$20
RECEITAS DE CAPITAL U6l*nfl0,f>0
Alienação de Bens Moveis e I￾móveis 10*000,00
Operações de Créditos ******* 50*000,00
Transferencias de Capital *** ^01*000,00
TOTAL QERAL ***********
Art* BB - A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes ,
conforme discriminação seguintes
câmara Municipal* * ***** *** 51*000,00
Prefeitura Municipal de Montanha
MONTANHA — ESP. SANTO
Prefeitura Municipal •««••••••••••••••••••••• 1*U08*132,00
Qabinete do Prefeito...••••••••••• 170.900|00
Secretaria U6.672|00
Serviço da Fazenda 161.760,00
Serv. de Obras e Yiação .......... 250.000,00
Educação e Cultura ............... 229.000,00
Saúde ............................ 95*000,00
Bem-Estar Social ................. 32.000,00
Serviços Urbanos ................. ^22.800,00
Art. - Fica o Executivo autorizado#
a - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Heceita,
até o licite de 25^ da Receita estimada|
b - Proceder aberturas de Créditos suplementares até o limite
de 50^ do Orçamento da Despesa, noa termos do art. 7^ da
Lei Federal nQ h,32G de 17-03-196ifj
e - Aproveitar total cm parcialmente, mediante decreto, a ec&
nomia que se verificar em dotações orçamentarias, para rs,
forço de outras verbas.
Art. 5® - Esta Lei entrara em vigor na data de 01 de janeiro do 1.975 t
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 02 de dezenbro de 197^.
Antonio Francisco de Oliveira
- Prefeito Municipal -

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