| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1974 |
| Date | 1974-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do Município de Montanha para o exercícios de 1975. |
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Prefeitura Municipal de Montanha MONTANHA — ESP. SANTO Ml 7? Estima a Racalta e fixa a Despesa do Município de Montanha para o exercício de * 1975 O Prefeito Municipal de Montanha^ tado do Espírito Santo, no uso do art* 59 da Lei Orgânica dos Municípios, art. 5^ da Cons tituição Estadual e art» 66 da Constituição • Eederal, promulga a seguinte Leis i Art. 10-0 Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de I975f discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, es tima a Receita em 1.^59jl32,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros) e fixa a Despesa em ^ 1*^-599132,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e dois cruzeiros}* Art* 20 - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos , Suplementos, Fundos e outras fintes de renda na forma da L^ gislação em vigor, com o seguinte desdobramentos REC:.ITAS CORRENTES ââôiiâSifiÔ Receitas Tributárias**••••••• 206*000,00 Receitas Patrimoniais ******* ^*000,00 Receitas Inâusttiais ******** 1*000,00 Transferencias Correntes **** 701*038,80 Receitas Diversas *** 86*093$20 RECEITAS DE CAPITAL U6l*nfl0,f>0 Alienação de Bens Moveis e Imóveis 10*000,00 Operações de Créditos ******* 50*000,00 Transferencias de Capital *** ^01*000,00 TOTAL QERAL *********** Art* BB - A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes , conforme discriminação seguintes câmara Municipal* * ***** *** 51*000,00 Prefeitura Municipal de Montanha MONTANHA — ESP. SANTO Prefeitura Municipal •««••••••••••••••••••••• 1*U08*132,00 Qabinete do Prefeito...••••••••••• 170.900|00 Secretaria U6.672|00 Serviço da Fazenda 161.760,00 Serv. de Obras e Yiação .......... 250.000,00 Educação e Cultura ............... 229.000,00 Saúde ............................ 95*000,00 Bem-Estar Social ................. 32.000,00 Serviços Urbanos ................. ^22.800,00 Art. - Fica o Executivo autorizado# a - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Heceita, até o licite de 25^ da Receita estimada| b - Proceder aberturas de Créditos suplementares até o limite de 50^ do Orçamento da Despesa, noa termos do art. 7^ da Lei Federal nQ h,32G de 17-03-196ifj e - Aproveitar total cm parcialmente, mediante decreto, a ec& nomia que se verificar em dotações orçamentarias, para rs, forço de outras verbas. Art. 5® - Esta Lei entrara em vigor na data de 01 de janeiro do 1.975 t revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 02 de dezenbro de 197^. Antonio Francisco de Oliveira - Prefeito Municipal -