| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1974 |
| Date | 1974-12-31 |
| Ementa | Art. 1° Ficam isentos do pagamento de todos os impostos Municipais, as instituições Financeiros aplicarem no mínimo 100% dos depósitos voluntários do publico , através de empréstimos ou desconto de títulos em favor da indústria, comercio , lavoura e lentaria do Municipio. Art. 2° Condicionam se a inserção de apresentação ate o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, Setembro, e dezembro de cada ano. Art. 3° As aplicações referidos no artigo 1° serão verificados através dos documentos mencionados no artigo 2°. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas, então, as disposições em contrario. |
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