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norma nº 10.2/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10.2 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaDispõe sobre fixação de subsídios e representação.
native_id1326

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-Estado do Eáp rito Santo￾DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/96 
Dispõe sobre fixação de subsídios e representação. 
O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º É fixado para o Prefeito Municipal de Montanha-ES, o subsidio 
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o periodo do próximo mandato de 1º de 
Janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000. 
Parégrafo Unico - O Prefeito Municipal perceberé, ainda, mensalmente, a 
titulo de representacéo, a importéncia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 2°- O Vice-prefeito Municipal receberá mensalmente, a titulo de 
representagdo, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo periodo que se 
refere o artigo anterior. 
Art. 3°- O Subsidio e as verbas de representagdo serdo automaticamente 
atualizados, sempre que for concedido aumento geral aos funciondrios do Municipio, 
observando o mesmo indice aprovado, nessa oportunidade, pela Camara Municipal. 
Art. 4°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagdo, 
revogadas as disposi¢des em contrário. 
Montanha-ES, 23 de Setembro de 1996. 
MARCY sc7s1vt< N 
Prásidente

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