| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10.2 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de subsídios e representação. |
| native_id | 1326 |
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-Estado do Eáp rito SantoDECRETO LEGISLATIVO Nº 10/96 Dispõe sobre fixação de subsídios e representação. O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É fixado para o Prefeito Municipal de Montanha-ES, o subsidio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o periodo do próximo mandato de 1º de Janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000. Parégrafo Unico - O Prefeito Municipal perceberé, ainda, mensalmente, a titulo de representacéo, a importéncia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2°- O Vice-prefeito Municipal receberá mensalmente, a titulo de representagdo, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo periodo que se refere o artigo anterior. Art. 3°- O Subsidio e as verbas de representagdo serdo automaticamente atualizados, sempre que for concedido aumento geral aos funciondrios do Municipio, observando o mesmo indice aprovado, nessa oportunidade, pela Camara Municipal. Art. 4°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrário. Montanha-ES, 23 de Setembro de 1996. MARCY sc7s1vt< N Prásidente