| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1996 |
| Date | 1996-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de subsídios e representação. |
| native_id | 1335 |
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-Estado do Espírito SantoDECRETO LEGISLATIVO Nº19/96 Dispõe sobre fixação de subsídios e representação. O Presidente da Cémara Municipal de Montanha-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art 1º - É fixado para o Prefeito Municipal de Montanha-ES, o subsidio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o período do próximo mandato de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal perceberá, ainda, mensalmente, a titulo de representação, a importéncia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art 2º - O Vice-prefeito Municipal receberá mensalmente, a titulo de representação, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo pertodo que se refere o artigo anterior. Art 3°- O Subsidio e as verbas de Representag&o serão reajustados anualmente de acordo a variação IPC-GV (Indice de Prego ao Consumidor da Grande Vitéria), tendo como data base no dia 1° de janeiro de cada ano. Art 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrdrio, especialmente o Decreto Legislativo nº 10/96 Montanha-ES, 16 de Outubro de i MaRCOS sNE (T e R/ PEA PAÚLINO%É ÃLÃQ&QÍ FILHO 1º Vice-Presidente