| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 1.010 de 09 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL. Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, mais uma SUBVENÇÃO SOCIAL a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, CNPJ nº 27.638.436/0001-67 (HOSPITAL DE MONTANHA), no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para manutenção dessa entidade neste final de exercício. Parágrafo Único — O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2019, devendo liberar os recursos de acordo com cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pela entidade supra e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2º - A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV — Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016. Art. 3º - Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei artigos 12, 16, e 17 da Lei Lei de Responsabilidade Fiscal). Complementar nº 101/2000 ( Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 09 de dezembro de 2019. lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal OPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PRAÇA OSVALDO L PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268