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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.
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ontanh AÀ 
Estado do Espírito Santo 
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES 
PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e instituir o 
uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem a 
estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES. 
$ 1º Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, composição, 
quantidade, entre outras características, conforme ato administrativo 
complementar, se necessário, observado o seguinte: 
| - serão 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e 
feminino; 
1l - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, simbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária; 
1l - o fornecimento dos produtos deve respeitar o principio da igualdade, sendo 
acessivel a todos os servidores da Camara Municipal que estiverem na mesma 
ocupagéo, do quadro efetivo e comissionado. 
Art. 2° - No uniforme constara o brasdo e o nome do Órgão Legislativo, com 
objetivo de facilitar aos cidaddos a identificagdo do agente publico e do érgéo 
ao qual esta vinculado, em observancia ao principio da transparéncia. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
< \\l\k\\ll NICIPAL DE 
Estado do Espirito Santo 
Art. 3° - A Camara Municipal promovera a aquisição de uniformes prontos e 
acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as 
caracteristicas e quantidades definidas. 
§ 1° O fornecimento de uniformes prontos e acabados, ndo incorrera em 
despesas aos funcionarios beneficiados. 
$ 2° Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador publico 
observara o disposto na Lei n° 8.666/93, em respeito as normas licitatérias e 
contratuais, além disto, ainda, atentar-se-a as disponibilidades orgamentarias e 
financeiras do órgão para suportar referida despesa. 
Art. 4° - A Camara Municipal, através do setor competente, instituira “termos de 
responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-do responsaveis pelo bom uso, 
zelo, guarda, conservagéo e limpeza dos uniformes. 
$ 1° Fica previsto o ressarcimento ao erario nos casos de perda ou 
perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. 
§ 2°. É hipétese de uso irregular a alteração das caracteristicas dos uniformes, 
bem como sobrepor-lhe pegas, artigos, adesivos, insignias ou distintivos de 
qualquer natureza, exceto se especificados na presente Resolugéo. 
Art. 5° - Nos casos de término do vinculo com a Camara Municipal, o uniforme 
sera imediatamente devolvido pelo servidor a Casa Legislativa. 
Art. 6° - O uso do uniforme é obrigatério no horario do expediente regular ou 
extraordinario para todos funcionarios, exceto nas sessdes ordinarias, onde 
sera substituido pelo uso do cracha como forma de identificagéo. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha 
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BE MóntanhA 
Estado do Espírito Santo 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33903900000 — Outros 
Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
Montanha - ES, 19 de fevereiro de 2021. 
Neiltqn 
Presidente áa/gâ 
Clébio Maciel taólino 
Vice-Presidente 
d — 
Célia Rod igJeíde Souza 
Secretária 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
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