| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. |
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ontanh AÀ Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e instituir o uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem a estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES. $ 1º Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, composição, quantidade, entre outras características, conforme ato administrativo complementar, se necessário, observado o seguinte: | - serão 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e feminino; 1l - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária; 1l - o fornecimento dos produtos deve respeitar o principio da igualdade, sendo acessivel a todos os servidores da Camara Municipal que estiverem na mesma ocupagéo, do quadro efetivo e comissionado. Art. 2° - No uniforme constara o brasdo e o nome do Órgão Legislativo, com objetivo de facilitar aos cidaddos a identificagdo do agente publico e do érgéo ao qual esta vinculado, em observancia ao principio da transparéncia. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br < \\l\k\\ll NICIPAL DE Estado do Espirito Santo Art. 3° - A Camara Municipal promovera a aquisição de uniformes prontos e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as caracteristicas e quantidades definidas. § 1° O fornecimento de uniformes prontos e acabados, ndo incorrera em despesas aos funcionarios beneficiados. $ 2° Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador publico observara o disposto na Lei n° 8.666/93, em respeito as normas licitatérias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-a as disponibilidades orgamentarias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. Art. 4° - A Camara Municipal, através do setor competente, instituira “termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-do responsaveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservagéo e limpeza dos uniformes. $ 1° Fica previsto o ressarcimento ao erario nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. § 2°. É hipétese de uso irregular a alteração das caracteristicas dos uniformes, bem como sobrepor-lhe pegas, artigos, adesivos, insignias ou distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente Resolugéo. Art. 5° - Nos casos de término do vinculo com a Camara Municipal, o uniforme sera imediatamente devolvido pelo servidor a Casa Legislativa. Art. 6° - O uso do uniforme é obrigatério no horario do expediente regular ou extraordinario para todos funcionarios, exceto nas sessdes ordinarias, onde sera substituido pelo uso do cracha como forma de identificagéo. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha www.cmmontanha.es.gov.br bbo.com BE MóntanhA Estado do Espírito Santo Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33903900000 — Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Montanha - ES, 19 de fevereiro de 2021. Neiltqn Presidente áa/gâ Clébio Maciel taólino Vice-Presidente d — Célia Rod igJeíde Souza Secretária Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br