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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaINSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, PARA SERVIDORES EFETIVOS E CARGOS EM COMISSÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espírito Santo 
RESOLUÇÃO Nº 01/2019 
INSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO DE 
PONTO, COM IDENTIFICAÇÃO 
BIOMETRICA, PARA — SERVIDORES 
EFETIVOS E CARGOS EM COMISSÃO, NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFEREM 
E DECISÃO DO PLENÁRIO, RESOLVE 
PROMULGAR O SEGUINTE: 
Art. 1º- O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor 
efetivo e ocupante de cargo em comissão far-se-á por meio de registro 
eletrônico de ponto, através da leitura de imagens das impressões digitais dos 
servidores municipais, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES. 
$ 1° - O registro de frequéncia será diario no inicio e término do expediente, mediante identificagéo pessoal por meio da biometria. 
$ 2° - Em razdo da natureza das funções, a presidéncia do Poder 
Legislativo, por ato proprio e em caratef excepcional, podera dispensar de efetuar o registro do ponto eletrénico servidores mediante resolucdo 
administrativa. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br
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Art. 2º - Para efeitos desta Resolução considera-se: 
| - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do setor com habitualidade; 
11 - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio 
do qual se verifica a frequência; 
Parágrafo Unico. A jornada de trabalho dos servidores da Camara Municipal de Montanha obedecera aos seguintes horarios: das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira. 
Art. 3° - Compete ao Chefe de Setor Pessoal da Camara: 
| - acompanhar, supervisionar e controlar a implementagéo e a funcionalidade do ponto eletrénico; 
Il - encaminhar até o 2º (segundo) dia útil de cada més ao setor 
Competente os espelhos das marcagdes de cada servidor, bem 
como fazer as importagdes devidas para a confecgéo da folha. 
Art. 4° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequéncia, além de adotar todas as medidas cabiveis para garantir a fiel execugéo das normas regulamentadoras desta Resolução. 
Art. 5º - Compete ao servidor efetivo e ao ocupante de cargo em comissão: 
| - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição; 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E- mail: cmmontanhaa) globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov. br
ontanhA 
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1l - conferir o registro do ponto até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente ao do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, e deverá 
imprimir assinar e entregar à chefia imediata para homologação. 
Art. 6º - A compensação de horas será aplicada a todos os servidores. 
$ 1º - Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata e mediante conhecimento e homologação da Presidência para suprir transitoriamente eventual necessidade 
de serviço. 
$ 2º - Poderão, também, ser compensadas: 
| - as faltas ou auséncias deferidas e justificadas pela chefia imediata 
e homologadas pela Presidência até o mês seguinte ao da 
ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado 
nos meses posteriores. 
Il - as entradas tardias ou saidas antecipadas que não causam 
prejuizo ao servigo, reconhecidas pela chefia imediata e que não 
evidencia conduta habitual, deverão ser compensadas até o final do més da ocorréncia. 
$ 3° - N&o serão compensadas as auséncias relativas a: 
| - incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a 
realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o 
limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha @globo com www.cmmontanha.es.gov. 
DAA DY FORIA P ABERTA PARA O POVO N 
Estado do Espirito Santo 
apresentacdo de atestado médico ou requisicdo de exame no 
primeiro dia útil apés a ocorréncia; 
Il - prova escolar coincidente com o horario de trabalho, mediante 
comprovagao; 
Il - direito concedido à servidora lactante nos termos da legislacao 
em vigor; 
IV - doação de sangue, comprovada por documentagéo; 
V - participagdo em Tribunal de Juri, comprovado por mandado de 
intimação; 
VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral; 
VIl - participagdo em eventos de capacitagdo, previamente 
autorizados, mediante apresentação de documento comprobatdrio; 
VIII - execução de servigo externo; 
IX - viagem a servigo oficial do legislativo, devidamente comprovada. 
Art. 7° - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal 
ou compensagdo de horas até o término do més subsequente ao da falta 
homologada podera implicar na perda de vencimentos. 
Art. 8° - Constituira falta grave, punivel na forma da lei: 
| - causar danos aos equipamentos ou programas utilizados para o 
registro eletrénico de ponto; 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha‘@globo.com 
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BE MoóntanhA 
Estado do Espírito Santo 
Il - não cumprir as normas estabelecidas nesta Resolução. 
Art. 9° - O Chefe do Setor Pessoal devera manter o ponto eletrénico 
biométrico em local apropriado nas dependéncias do legislativo, 
disponibilizando aos servidores consulta as informagdes eletronicas dos 
registros de frequéncias. 
Art. 10 - Compete ao Presidente da Casa acompanhar e exigir a 
rigorosa observancia das normas estabelecidas para o registro, controle e 
apuragéo de frequéncia. 
Art. 11 - Horas extras realizadas deverdo ser previamente 
autorizadas por escrito pelo Chefe do Poder Legislativo, devendo, caso 
autorizado, serem obrigatoriamente registradas no Ponto. 
Art. 12 - Os casos omissos referentes ao registro de frequéncia 
serão dirimidos pelo Chefe de Setor Pessoal em comum acordo com o Chefe 
do Poder Legislativo. 
Art. 13 - Esta Resolugéo entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Montanha/ES, 02 de maio de 2019. 
) 
— DD a S £ TÍÃ"odoro José de Sbuza > 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
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