| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, PARA SERVIDORES EFETIVOS E CARGOS EM COMISSÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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B ——mmmm_ MSntnhA Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 01/2019 INSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA, PARA — SERVIDORES EFETIVOS E CARGOS EM COMISSÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFEREM E DECISÃO DO PLENÁRIO, RESOLVE PROMULGAR O SEGUINTE: Art. 1º- O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor efetivo e ocupante de cargo em comissão far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, através da leitura de imagens das impressões digitais dos servidores municipais, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES. $ 1° - O registro de frequéncia será diario no inicio e término do expediente, mediante identificagéo pessoal por meio da biometria. $ 2° - Em razdo da natureza das funções, a presidéncia do Poder Legislativo, por ato proprio e em caratef excepcional, podera dispensar de efetuar o registro do ponto eletrénico servidores mediante resolucdo administrativa. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br Estado do Espírito Santo Art. 2º - Para efeitos desta Resolução considera-se: | - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do setor com habitualidade; 11 - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a frequência; Parágrafo Unico. A jornada de trabalho dos servidores da Camara Municipal de Montanha obedecera aos seguintes horarios: das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira. Art. 3° - Compete ao Chefe de Setor Pessoal da Camara: | - acompanhar, supervisionar e controlar a implementagéo e a funcionalidade do ponto eletrénico; Il - encaminhar até o 2º (segundo) dia útil de cada més ao setor Competente os espelhos das marcagdes de cada servidor, bem como fazer as importagdes devidas para a confecgéo da folha. Art. 4° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequéncia, além de adotar todas as medidas cabiveis para garantir a fiel execugéo das normas regulamentadoras desta Resolução. Art. 5º - Compete ao servidor efetivo e ao ocupante de cargo em comissão: | - acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E- mail: cmmontanhaa) globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov. br ontanhA Estado do Espírito Santo 1l - conferir o registro do ponto até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, e deverá imprimir assinar e entregar à chefia imediata para homologação. Art. 6º - A compensação de horas será aplicada a todos os servidores. $ 1º - Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata e mediante conhecimento e homologação da Presidência para suprir transitoriamente eventual necessidade de serviço. $ 2º - Poderão, também, ser compensadas: | - as faltas ou auséncias deferidas e justificadas pela chefia imediata e homologadas pela Presidência até o mês seguinte ao da ocorrência, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Il - as entradas tardias ou saidas antecipadas que não causam prejuizo ao servigo, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidencia conduta habitual, deverão ser compensadas até o final do més da ocorréncia. $ 3° - N&o serão compensadas as auséncias relativas a: | - incapacidade por doença pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha @globo com www.cmmontanha.es.gov. DAA DY FORIA P ABERTA PARA O POVO N Estado do Espirito Santo apresentacdo de atestado médico ou requisicdo de exame no primeiro dia útil apés a ocorréncia; Il - prova escolar coincidente com o horario de trabalho, mediante comprovagao; Il - direito concedido à servidora lactante nos termos da legislacao em vigor; IV - doação de sangue, comprovada por documentagéo; V - participagdo em Tribunal de Juri, comprovado por mandado de intimação; VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral; VIl - participagdo em eventos de capacitagdo, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatdrio; VIII - execução de servigo externo; IX - viagem a servigo oficial do legislativo, devidamente comprovada. Art. 7° - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensagdo de horas até o término do més subsequente ao da falta homologada podera implicar na perda de vencimentos. Art. 8° - Constituira falta grave, punivel na forma da lei: | - causar danos aos equipamentos ou programas utilizados para o registro eletrénico de ponto; Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha‘@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br BE MoóntanhA Estado do Espírito Santo Il - não cumprir as normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 9° - O Chefe do Setor Pessoal devera manter o ponto eletrénico biométrico em local apropriado nas dependéncias do legislativo, disponibilizando aos servidores consulta as informagdes eletronicas dos registros de frequéncias. Art. 10 - Compete ao Presidente da Casa acompanhar e exigir a rigorosa observancia das normas estabelecidas para o registro, controle e apuragéo de frequéncia. Art. 11 - Horas extras realizadas deverdo ser previamente autorizadas por escrito pelo Chefe do Poder Legislativo, devendo, caso autorizado, serem obrigatoriamente registradas no Ponto. Art. 12 - Os casos omissos referentes ao registro de frequéncia serão dirimidos pelo Chefe de Setor Pessoal em comum acordo com o Chefe do Poder Legislativo. Art. 13 - Esta Resolugéo entra em vigor na data de sua publicagdo. Montanha/ES, 02 de maio de 2019. ) — DD a S £ TÍÃ"odoro José de Sbuza > Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES www.cmmontanha.es.gov.br