| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM. |
| native_id | 1419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DF ontanh Estado do Espirito Santo RESOLUGCAO N° 02/2019 CRIA NO AMBITO MUNICIPAL A CAMARA MIRIM. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, no uso de suas atribuicoes legais, com fundamento no art. 65 da Lei Organica Municipal e art. 113, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Camara Municipal de Montanha/ES esta submetendo a apreciação do Plenario o seguinte Projeto de Resolugao. Art. 1° - Fica criada no Municipio, no âmbito da Camara Municipal a “Céamara Mirim”. $ 1° - Participarao do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do municipio, publicas e particulares que possuirem turmas do Ensino Fundamental, 7°, 8° e 9° anos. $ 2° - Cada escola terá no minimo 01 (um) representante na “Camara Mirim” e para completar o minimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessario, as escolas com maior número de alunos, poderéo ter mais de 01 (um) representante. $ 3° - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura e do representante da Superintendéncia Regional de Educacdo, a Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br SA NME SHIRHHA Estado do Espírito Santo responsabilidade pela informação do número de alunos de cada escola do município. $ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, obedecendo a um dos seguintes critérios: | - Eleições visando o surgimento de lideranças; Il - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; Ill - Concurso de redação sobre temas atuais; IV - Outros § 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual critério será utilizado na escolha dos vereadores mirins. $ 6º - será escolhido também suplente que substituirá o atual vereador mirim em possível ausência mediante comunicação do eleito; $ 7º - Todo o processo do projeto Câmara Mirim deve ser comunicado e acompanhado pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br Montanh A Estado do Espírito Santo Art. 4º - No dia 15 de abril de cada ano letivo, às 18:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os vereadores mirins prestardo compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º - A “Camara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, duas vezes por mês de 15 de abril a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montanha/ES, 16 de maio de 2019. ) heodoro José de Souza Presidente Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br