| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Concede Abono Salarial de Natal aos Servidores Públicos do Quadro de Servidores Efetivos Ativos e Inativos, Comissionados e Prestadores de Serviços em Designação Temporária da Câmara Municipal de Montanha-ES e dá outras Providências. |
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tstado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 03/2018 Concede Abono Salarial de Natal aos Servidores Públicos do Quadro de Servidores Efetivos Ativos ¢ Inativos, Comissionados e Prestadores de Serviços em Designação Temporária da Câmara Municipal de Montanha-ES e dá outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes conferidas pelo inciso 11 e VIII do art. 38 da Lei Organica Municipal de Montanha/ES, bem como art. 32, inciso 1 do Regimento Interno, RESOLVE: Conceder abono aos servidores da Camara Municipal de Montanha-ES, as quais passam a fazer parte desta Resolução, na seguinte forma: Artigo 1° - Fica concedido abono Salarial de Natal no valor de R$ 1.513,00 (um mil ¢ quinhentos e treze reais) aos servidores publicos do quadro de servidores efetivos ativos ¢ inativos, comissionados e prestadores de servicos em designacio tempordria da Camara Municipal de Montanha-ES a ser pago juntamente com os vencimentos do més de dezembro de 2018, Artigo 2° - O abono concedido no Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele não incidirá qualquer vantagem, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Parágrafo único. O abono salarial de natal não se aplicará de forma contínua, não se caracteriza como vantagem permanente. Artigo 3º - O abono estabelecido nesta Lei é concedido aos servidores em efetivo exercício no mês de concessão. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Praga Osvaldo Lopes. s/n — Bloco "B” - Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Vel.: (27) 3754-1 3754-1890 — | -mail: emmontanha«globo.com www.cmmontanha.es.gov br Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Montanha-ES, 04 de dezembro de 2018. - DE OLIVEIRA ISRAEL P. RODRIGUES Presidente “Presidente Secretario Praça Osvaldo Lopes. s = Bloco 7B” = Centro — CLEP 29890-000 - Montanha - ES Lel.: (27) 3754-1052 / 373421890 — L-mail: emmontanha‘a 2lobo.com WwWWw.emmontanha.es.gov.br