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norma nº 3/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaConcede Abono Salarial de Natal aos Servidores Públicos do Quadro de Servidores Efetivos Ativos e Inativos, Comissionados e Prestadores de Serviços em Designação Temporária da Câmara Municipal de Montanha-ES e dá outras Providências.
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tstado do Espírito Santo 
RESOLUÇÃO Nº 03/2018 
Concede Abono Salarial de Natal aos Servidores 
Públicos do Quadro de Servidores Efetivos Ativos ¢ 
Inativos, Comissionados e Prestadores de Serviços em 
Designação Temporária da Câmara Municipal de 
Montanha-ES e dá outras Providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES 
aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuicoes conferidas pelo inciso 11 e VIII do art. 38 da Lei 
Organica Municipal de Montanha/ES, bem como art. 32, inciso 1 do Regimento 
Interno, RESOLVE: Conceder abono aos servidores da Camara Municipal de 
Montanha-ES, as quais passam a fazer parte desta Resolução, na seguinte forma: 
Artigo 1° - Fica concedido abono Salarial de Natal no valor de R$ 1.513,00 (um mil ¢ 
quinhentos e treze reais) aos servidores publicos do quadro de servidores efetivos 
ativos ¢ inativos, comissionados e prestadores de servicos em designacio tempordria 
da Camara Municipal de Montanha-ES a ser pago juntamente com os vencimentos 
do més de dezembro de 2018, 
Artigo 2° - O abono concedido no Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese, 
incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele 
não incidirá qualquer vantagem, bem como não constitui base de incidência de 
contribuição previdenciária. 
Parágrafo único. O abono salarial de natal não se aplicará de forma contínua, não se 
caracteriza como vantagem permanente. 
Artigo 3º - O abono estabelecido nesta Lei é concedido aos servidores em efetivo 
exercício no mês de concessão. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Praga Osvaldo Lopes. s/n — Bloco "B” - Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
Vel.: (27) 3754-1 3754-1890 — | -mail: emmontanha«globo.com 
www.cmmontanha.es.gov br 
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Montanha-ES, 04 de dezembro de 2018. 
- DE OLIVEIRA ISRAEL P. RODRIGUES 
Presidente “Presidente Secretario 
Praça Osvaldo Lopes. s = Bloco 7B” = Centro — CLEP 29890-000 - Montanha - ES Lel.: (27) 3754-1052 / 373421890 — L-mail: emmontanha‘a 2lobo.com 
WwWWw.emmontanha.es.gov.br

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