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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaRegulamenta o acesso às informações previstos nos artigos 5º, XXXIll e 216, §2° da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES”
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RESOLUÇÃO Nº 02/2017, de 31 de agosto de 2017. 
“Regulamenta o acesso às informações previstos nos artigos 5º, XXXIll e 216, §2° da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011, no ambito da Camara Municipal de Montanha/ES”. 
JOAO BATISTA PINHEIRO DA CONCEIGAO, Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgénica Municipal e Regimento Interno da Camara e objetivando a operacionalizag&o do Sistema de Controle Interno no ambito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Camara Municipal de Montanha/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUGAO: 
CAPITULO | 
DISPOSIGOES GERAIS 
Art.1° - Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, rotinas e procedimentos para garantia do acesso a informagéo e para a classificagéo de informagdes sob restricées de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011. 
Art. 2° - Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução todos os setores que integram a estrutura organizacional da Camara Municipal de Montanha/ES. 
Art. 3° - Para efeitos desta Resolução considera-se: 
| - Informag&o: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. 
Il - Documento: Unidade de registro de informagoes, qualquer que seja o suporte ou formato; 
- Informagao sigilosa: Aquela submetida temporariamente a restricdo de acesso publico em razão de sua imprescindibilidade para a seguranca da sociedade e do municipio; 
~IDAOBATISTA-PINHFIRO | Jodo da Ração | Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha
IV - Informação Pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 
V - Tratamento da Informação: Conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 
VI - Disponibilidade: Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VII - Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
VIl - Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto & origem, trânsito e destino; 
IX - Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; 
X - Transparência Ativa: Disponibilização espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, independente de requerimento; 
XI - Transparência Passiva: Fornecimento - de informações solicitadas por qualquer cidadão mediante simples pedido de acesso. 
CAPÍTULO |l DA TRANSPARÊNCIA ATIVA 
Art. 4º - Será divulgado espontaneamente pela Câmara Municipal de Montanha/ES por meio do site Www.cmmontanha.es.gov.br/: 
| - Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
Il - Repasses ou transferências de recursos financeiros; 
FA PINHEIRO João da Ração 
Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha
Il - Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso Il, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV - Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; 
V - Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; 
VI — Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VIl - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. 
CAPÍTULO Il DOS PROCEDIMENTOS 
Art. 5º - As rotinas e procedimentos previstos nesta Resolução destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: 
| - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 
Il - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
il - Utilização alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio da internet; 
IV - Gratuidade da informação, salvo valor de custo da reprodução dos documentos; 
V - Desnecessidade de justificativa para pedido de informação; 
VI - Garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis. 
p— DA Q@ , ÃoaATISTAWJêO— 
João da Ração g 
| Presidente da Camara Municipal de 
Montanha
Art. 6º - O acesso à informação pública produzida ou 
custodiada pela Câmara Municipal de Montanha/ES será viabilizada mediante: 
| - Divulgação na rede mundial de computação, para 
acesso público de informações de interesse coletivo ou geral; 
Il - Atendimento a pedido de acesso à informação; 
Ill - Outras formas de divulgação indicadas em ato do 
Presidente da Câmara Municipal de Montanha - ES. 
Art. 7º - Será assegurada na Câmara Municipal de 
Montanha/ES uma unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC sendo 
a Recepção responsável pela sua execução que receberá os pedidos via balcão, 
telefone ou outros. 
Art. 8º - A Recepção ao executar o SIC, terá as seguintes 
atribuições: 
| - Prover o serviço de atendimento presencial de que 
trata o inciso | do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011, bem como prestar auxílio 
técnico- operacional aos demais setores da Câmara Municipal; 
1l- Orientar sobre os procedimentos para a consecução 
de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à 
informação almejada; 
Ill — Cadastrar o usuário e inserir o pedido na aba Serviço 
de Informação ao Cidadão — SIC localizada no site www.cmmontanha.es.gov.br e 
entregar o número do protocolo gerado pelo sistema solicitando qual será a forma que 
deverá ser encaminhada a resposta observando o art. 15 desta Resolução; 
IV — Informar o prazo de resposta, bem como os demais 
procedimentos previstos nesta Resolução, e em caso omisso observar o contido no 
Decreto Municipal nº 4.126/2016 que forem necessários ao usuário; 
V- Informar imediatamente ao setor de monitoramento do SIC sobre a solicitação para 
tomar as providências cabíveis. 
NSNS S TOÃO BATISTA $ PINHERO 
João da Ragao Presidente da Camara Municipal de Montanha
VI — Providenciar o registro no Serviço de Informação ao 
Cidadão — SIC mesmo que a informação seja prestada de imediato, para fins de 
controle e consolidação estatística das demandas. 
Art. 9º - O responsável pela Unidade Central de Controle 
Interno — UCCI da Câmara Municipal de Montanha/ES será o responsável pelo 
monitoramento do SIC e terá as seguintes atribuições: 
| - Promover a divulgação e implementação desta 
Resolução, mantendo-a atualizada; 
Il - Orientar os setores e supervisionar sua aplicação; 
Il - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao 
acesso a informagao, de forma eficiente e adequada; 
IV - Recomendar as medidas indispensaveis a 
implementagéo e ao aperfeicoamento das normas e procedimentos necessarios ao 
correto cumprimento do disposto nesta Resolugéo; 
Paragrafo único. Quando a informagéo não puder ser 
fornecida pela Recepção de forma imediata cabera ao responsavel pela UCCI 
distribuir para o servidor/setor competente a fim de atender a informação solicitada 
dentro do prazo previsto no art. 13 $ 1° desta Resolugao. 
Art. 10 - O usuario podera solicitar o seu pedido via 
online através do site www.cmmontanha.es.gov.br na aba Servigo de Informagao 
ao Cidadao — SIC. 
CAPITULO IV 
INFORMAGOES ACESSIVEIS 
Art. 11 - O acesso a informação de que trata esta 
Resolugao compreende, entre outros, os direitos de obter: 
| - Informagéo contida em registros ou documentos, 
produzidos ou acumulados pela Camara Municipal de Montanha/ES; 
Il - Informação produzida ou custodiada por pessoa 
fisica ou entidade privada decorrente de qualquer vinculo com a Camara Municipal, 
mesmo que esse vinculo já tenha cessado; 
o 'S N ;w\io BATISTA-PINHFIRO 
Jodo da Ração 
Presidente da Camara Municipal de 
Montanha
I! - Informação primária, integra, autêntica e atualizada; 
IV - Informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Montanha/ES, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
V - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; 
VI - Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos; 
VIl - Sobre o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo setor de controle interno e órgão de controle externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; 
CAPÍTULO V DO PEDIDO DE ACESSO 
Art. 12 - Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso à informação ao Legislativo Municipal. 
Art. 13 - Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. 
$ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o servidor/setor designado para responder a solicitação deverá, no prazo não superior a 15 (quinze) dias: 
a) enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; 
b) comunicar data, local e modo para realizar consulta informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; 
c) comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; 
d) indicar, caso tenha, conhecimento, o órgão ou 
6 
| Presidente da Câmara Municipal de Montanha
entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou 
e) indicar as razões da negativa, total ou parcial, do 
acesso. 
Parágrafo único - Poderá o setor/servidor prorrogar o 
prazo de resposta por mais 10 (quinze) dias mediante justificativa encaminhada ao 
requerente antes do término do prazo inicial. 
Art. 14 - A informação armazenada em formato digital 
será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 
Art. 15 - Para evitar os custos com reprodução de cópias 
o requerente poderá entregar "Mídia Gravável" ou "Pen- Drive" ao SIC, para que as 
informações sejam gravadas. 
Art. 16 - Será assegurada a confidencialidade referente 
aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações 
enviadas pelos interessados. 
Art. 17 - O pedido de acesso à informação deve observar 
os seguintes requisitos: 
| - nome completo do interessado; 
1l — número de documento de identificação válido; 
M — especificação de forma clara e precisa, da 
informação requerida; e 
IV — endereço físico ou eletrônico do requerente, para 
recebimento de comunicação ou da informação requerida. 
$ 1º Admitido o pedido, caso a informação solicitada 
esteja disponível no site da Câmara Municipal ou em outro site governamental, o SIC 
deverá orientar o cidadão a acessa-lo. 
$ 2º Caso a informação solicitada verbalmente esteja 
disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de 
acesso universal, o requerente será informado verbalmente ou por escrito em caso 
de solicitação formal, do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou 
àmnwtàmko l Jodo da Ração 
Presidente da Camara Municipal de 
Montanha 
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reproduzida a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara 
Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar 
não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos e sua obtenção 
não for excessivamente onerosa. 
Art. 18 - São vedadas quaisquer exigências relativas aos 
motivos de acesso à informação. 
Art. 19 - Quando não for autorizado o acesso por se 
tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser 
informado sobre a possibilidade de recurso, procedimentos e condições para sua 
interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para a sua 
apreciação. 
Parágrafo único - Quando não for autorizado acesso 
integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à 
parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob 
sigilo. 
Art. 20 - Quando se tratar de informação contida em 
documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade a reprodução poderá 
ser feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento 
original. 
CAPÍTULO VI DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO E RECURSOS 
Art. 21 - Negado o pedido de acesso a informação, será 
enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: 
N | — razões da negativa de acesso e seu fundamento egal; e 
. . , Il —possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciara. 
Art. 22 - No caso de negativa de acesso a informagao ou 
de não formecimento das razées da negativa do acesso, podera o requerente 
apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciéncia da decisão.
Art. 23 - O recurso será encaminhado ao Presidente da 
Câmara Municipal de Montanha que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis contados do recebimento do recurso, conforme o Decreto Municipal nº 
4.126/2016 
Art. 24 - Verificada a procedência das razões do 
recurso, o Presidente adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao 
disposto nesta Resolução. 
Art. 25 - Negado o acesso à informação pelo Presidente 
da Câmara, determinar-se-á o arquivamento do pedido. 
Art. 26 - No caso de omissão de resposta ao pedido de 
acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez 
dias à Unidade Central de Controle Interno, que deverá se manifestar no prazo de 
cinco dias, contado do recebimento da reclamação. 
Art. 27 - Os recursos deverão ser protocolados na 
unidade presencial do SIC na Câmara Municipal de Montanha/ES. 
CAPÍTULO VII 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 28 - As demais regras não previstas nesta 
Resolução deverão ser observadas no Decreto Municipal nº 4.126/2016 que dispõe 
procedimento para se obter acesso à informação, no âmbito do Município de Montanha/ES. 
Art. 29 - Esta Resolução deverá ser atualizada sempre 
que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem para manter o 
processo de melhoria contínua dos serviços de acesso à informação. 
NN Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Montanha — ES, 31 de agosto de 2017. 
JOÃO BATISTA PINHEIRO (João da Ração) 
Presidente da Camara Municipal de Montanha — ES.

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