| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Regulamenta o acesso às informações previstos nos artigos 5º, XXXIll e 216, §2° da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES” |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2017, de 31 de agosto de 2017. “Regulamenta o acesso às informações previstos nos artigos 5º, XXXIll e 216, §2° da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011, no ambito da Camara Municipal de Montanha/ES”. JOAO BATISTA PINHEIRO DA CONCEIGAO, Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgénica Municipal e Regimento Interno da Camara e objetivando a operacionalizag&o do Sistema de Controle Interno no ambito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Camara Municipal de Montanha/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUGAO: CAPITULO | DISPOSIGOES GERAIS Art.1° - Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, rotinas e procedimentos para garantia do acesso a informagéo e para a classificagéo de informagdes sob restricées de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 2° - Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução todos os setores que integram a estrutura organizacional da Camara Municipal de Montanha/ES. Art. 3° - Para efeitos desta Resolução considera-se: | - Informag&o: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissao de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Il - Documento: Unidade de registro de informagoes, qualquer que seja o suporte ou formato; - Informagao sigilosa: Aquela submetida temporariamente a restricdo de acesso publico em razão de sua imprescindibilidade para a seguranca da sociedade e do municipio; ~IDAOBATISTA-PINHFIRO | Jodo da Ração | Presidente da Câmara Municipal de Montanha IV - Informação Pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - Tratamento da Informação: Conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - Disponibilidade: Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIl - Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto & origem, trânsito e destino; IX - Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; X - Transparência Ativa: Disponibilização espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, independente de requerimento; XI - Transparência Passiva: Fornecimento - de informações solicitadas por qualquer cidadão mediante simples pedido de acesso. CAPÍTULO |l DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 4º - Será divulgado espontaneamente pela Câmara Municipal de Montanha/ES por meio do site Www.cmmontanha.es.gov.br/: | - Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; Il - Repasses ou transferências de recursos financeiros; FA PINHEIRO João da Ração Presidente da Câmara Municipal de Montanha Il - Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso Il, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000; IV - Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; V - Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; VI — Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VIl - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. CAPÍTULO Il DOS PROCEDIMENTOS Art. 5º - As rotinas e procedimentos previstos nesta Resolução destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: | - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Il - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; il - Utilização alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio da internet; IV - Gratuidade da informação, salvo valor de custo da reprodução dos documentos; V - Desnecessidade de justificativa para pedido de informação; VI - Garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis. p— DA Q@ , ÃoaATISTAWJêO— João da Ração g | Presidente da Camara Municipal de Montanha Art. 6º - O acesso à informação pública produzida ou custodiada pela Câmara Municipal de Montanha/ES será viabilizada mediante: | - Divulgação na rede mundial de computação, para acesso público de informações de interesse coletivo ou geral; Il - Atendimento a pedido de acesso à informação; Ill - Outras formas de divulgação indicadas em ato do Presidente da Câmara Municipal de Montanha - ES. Art. 7º - Será assegurada na Câmara Municipal de Montanha/ES uma unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC sendo a Recepção responsável pela sua execução que receberá os pedidos via balcão, telefone ou outros. Art. 8º - A Recepção ao executar o SIC, terá as seguintes atribuições: | - Prover o serviço de atendimento presencial de que trata o inciso | do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011, bem como prestar auxílio técnico- operacional aos demais setores da Câmara Municipal; 1l- Orientar sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; Ill — Cadastrar o usuário e inserir o pedido na aba Serviço de Informação ao Cidadão — SIC localizada no site www.cmmontanha.es.gov.br e entregar o número do protocolo gerado pelo sistema solicitando qual será a forma que deverá ser encaminhada a resposta observando o art. 15 desta Resolução; IV — Informar o prazo de resposta, bem como os demais procedimentos previstos nesta Resolução, e em caso omisso observar o contido no Decreto Municipal nº 4.126/2016 que forem necessários ao usuário; V- Informar imediatamente ao setor de monitoramento do SIC sobre a solicitação para tomar as providências cabíveis. NSNS S TOÃO BATISTA $ PINHERO João da Ragao Presidente da Camara Municipal de Montanha VI — Providenciar o registro no Serviço de Informação ao Cidadão — SIC mesmo que a informação seja prestada de imediato, para fins de controle e consolidação estatística das demandas. Art. 9º - O responsável pela Unidade Central de Controle Interno — UCCI da Câmara Municipal de Montanha/ES será o responsável pelo monitoramento do SIC e terá as seguintes atribuições: | - Promover a divulgação e implementação desta Resolução, mantendo-a atualizada; Il - Orientar os setores e supervisionar sua aplicação; Il - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informagao, de forma eficiente e adequada; IV - Recomendar as medidas indispensaveis a implementagéo e ao aperfeicoamento das normas e procedimentos necessarios ao correto cumprimento do disposto nesta Resolugéo; Paragrafo único. Quando a informagéo não puder ser fornecida pela Recepção de forma imediata cabera ao responsavel pela UCCI distribuir para o servidor/setor competente a fim de atender a informação solicitada dentro do prazo previsto no art. 13 $ 1° desta Resolugao. Art. 10 - O usuario podera solicitar o seu pedido via online através do site www.cmmontanha.es.gov.br na aba Servigo de Informagao ao Cidadao — SIC. CAPITULO IV INFORMAGOES ACESSIVEIS Art. 11 - O acesso a informação de que trata esta Resolugao compreende, entre outros, os direitos de obter: | - Informagéo contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Camara Municipal de Montanha/ES; Il - Informação produzida ou custodiada por pessoa fisica ou entidade privada decorrente de qualquer vinculo com a Camara Municipal, mesmo que esse vinculo já tenha cessado; o 'S N ;w\io BATISTA-PINHFIRO Jodo da Ração Presidente da Camara Municipal de Montanha I! - Informação primária, integra, autêntica e atualizada; IV - Informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Montanha/ES, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; V - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; VI - Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos; VIl - Sobre o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo setor de controle interno e órgão de controle externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; CAPÍTULO V DO PEDIDO DE ACESSO Art. 12 - Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso à informação ao Legislativo Municipal. Art. 13 - Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. $ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o servidor/setor designado para responder a solicitação deverá, no prazo não superior a 15 (quinze) dias: a) enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; b) comunicar data, local e modo para realizar consulta informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; c) comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; d) indicar, caso tenha, conhecimento, o órgão ou 6 | Presidente da Câmara Municipal de Montanha entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou e) indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Parágrafo único - Poderá o setor/servidor prorrogar o prazo de resposta por mais 10 (quinze) dias mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial. Art. 14 - A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. Art. 15 - Para evitar os custos com reprodução de cópias o requerente poderá entregar "Mídia Gravável" ou "Pen- Drive" ao SIC, para que as informações sejam gravadas. Art. 16 - Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados. Art. 17 - O pedido de acesso à informação deve observar os seguintes requisitos: | - nome completo do interessado; 1l — número de documento de identificação válido; M — especificação de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV — endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicação ou da informação requerida. $ 1º Admitido o pedido, caso a informação solicitada esteja disponível no site da Câmara Municipal ou em outro site governamental, o SIC deverá orientar o cidadão a acessa-lo. $ 2º Caso a informação solicitada verbalmente esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, o requerente será informado verbalmente ou por escrito em caso de solicitação formal, do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou àmnwtàmko l Jodo da Ração Presidente da Camara Municipal de Montanha 7 reproduzida a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos e sua obtenção não for excessivamente onerosa. Art. 18 - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos de acesso à informação. Art. 19 - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, procedimentos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para a sua apreciação. Parágrafo único - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Art. 20 - Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade a reprodução poderá ser feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. CAPÍTULO VI DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO E RECURSOS Art. 21 - Negado o pedido de acesso a informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: N | — razões da negativa de acesso e seu fundamento egal; e . . , Il —possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciara. Art. 22 - No caso de negativa de acesso a informagao ou de não formecimento das razées da negativa do acesso, podera o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciéncia da decisão. Art. 23 - O recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Montanha que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, conforme o Decreto Municipal nº 4.126/2016 Art. 24 - Verificada a procedência das razões do recurso, o Presidente adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolução. Art. 25 - Negado o acesso à informação pelo Presidente da Câmara, determinar-se-á o arquivamento do pedido. Art. 26 - No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à Unidade Central de Controle Interno, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Art. 27 - Os recursos deverão ser protocolados na unidade presencial do SIC na Câmara Municipal de Montanha/ES. CAPÍTULO VII CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 28 - As demais regras não previstas nesta Resolução deverão ser observadas no Decreto Municipal nº 4.126/2016 que dispõe procedimento para se obter acesso à informação, no âmbito do Município de Montanha/ES. Art. 29 - Esta Resolução deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem para manter o processo de melhoria contínua dos serviços de acesso à informação. NN Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Montanha — ES, 31 de agosto de 2017. JOÃO BATISTA PINHEIRO (João da Ração) Presidente da Camara Municipal de Montanha — ES.