| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Sessões itinerantes na Câmara Municipal de Montanha — ES. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo RESOLUCAO Nº. 01/2009 Dispde sobre criagdo de Sessées ltinerantes na Cémara Municipal de Montanha — ES. Fago saber que a Camara Municipal de Montanha — ES aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUCAO. Art. 1° - Fica instituido na Camara Municipal de Montanha - ES, Sessdes Itinerantes, obedecido os seguintes critérios: $ 1° - As sessdes de que trata o caput deste artigo serdo realizadas desde que, a requerimento de vereador ou solicitadas pelas Comunidades, Associagdes ou Entidades, tendo por finalidades receber e discutir proposigdes reivindicatorias das Comunidades, Associações e Entidades organizadas no Municipio. $ 2° - Cabe & Comunidade, Associagdo ou Entidade interessada na realizag&o da sessão: | — dirigir @ mesa da Camara, com antecedéncia de 10 (dez) dias, no minimo, da data da realização da sess&o itinerante, sendo que o referido pedido devera ser por escrito anexo & pauta e indicando o dia, més e o local da sessão; |l — responsabilizar-se pela existéncia de condigdes necessarias à realizagéo da sess&o, com local apropriado para a realização da mesma; lll — o numero de sessdes itinerantes será no maximo 02 (duas) sessdes por més; IV — a duragdo das sessdes itinerantes sera de até 02 (duas) horas, prorrogavel, se necessario a critério da Mesa Diretora. V-0 tempo reservado a cada orador não excederá 10 (dez) minutos. VI — todas as reivindicações dependendo da legalidade serão transformadas em indicação, requerimento ou pedido de providencia, conforme o caso, sendo lidas nas sessões ordinárias, e posterior encaminhada aos órgãos competentes. Art. 2º - Haverá Tribuna Livre nas Sessões Itinerantes observado o que preceitua o Regimento Interno: | — a Comunidade, Associação ou Entidade poderá inscrever, no máximo, 05 (cinco) oradores para usar a Tribuna Livre. Il - a critério da Mesa Diretora, poderá fazer o uso da Tribuna Livre, 01 (um) visitante de outra Comunidade, Associação ou Entidade. Art. 3º - Nas Sessões ltinerantes, os Vereadores não serão ressarcidos das eventuais despesas de transportes, pois a Câmara Municipal disponibilizará o transporte para os mesmos. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Montanha — ES, 02 de outubro de 2009. JOÃO PASSOS ELIZIA AMARAL ANTONIO TEIXEIRA DA HORA residente 1º Vice-Presidente 1º Secretário