br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 6/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-09-03
EmentaA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA- ES, infra-assinados, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução.
native_id1427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
- Estado do Espírito Santo — 
RESOLUÇÃO N º 06/2008 
DE MONTANHA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIP A - ES, infra-assinados, são conferidas no uso das atribuições legais que pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral: 
ES, aprovou e o Presidente 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montanha - da Camara Municipal promulga a seguinte Resolu¢a 
Vereadores da Camara 
Art. 1° - O subsidio mensal a ser percebidy pelos 
ao periodo Municipal de Montanha, para o mandato correspondente 
de R$3.700,00 
da Legislatura 
(Trés 
de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, no valor mil e setecentos reais). 
no caput do artigo, 
Parigrafo Unico — Além do valor do subsidio fixado 
uma parcela adicional 
O Presidente da Câmara Municipal de Montanha, receberá mensal, de carater indenizatério, atribuigdes especificas, justificado pelas suas decorrentes d o exercicio das funções representativas administrativas do cargo, ¢ no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
comparecer e não participar 
Art. 2° - O vereador que não comparecer à Sessio ou 
subsídios, proporcionalmente da votagdo deixard de receber fração de s 
durante o mês, ao numero de Sessões Ordinárias realizadas 
Interno da Câmara 
salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Municipal. 
subsídio dos $ 1° - O desconto acima previsto, não incidirá 
por ausência de 
Vereadores presentes a Sessão não realizada por falta de “quorum™. matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar. 
devidamente comprovada 
¥ 2º - No caso de licença por motivo de doença, 
subsídio integral até o 
por atestado médico, o Vereador perceberá seu décimo quinto dia de afastamento, permanecendo a causa após esse período, do afastamento, será o mesmo encaminhado médica do Instituto Nacional à perícia do Seguro Social para habilitar ao recebimento do auxilio-doenga previsto no Regime Geral de Previdéncia Social. 
revistos, anualmente, na 
Art. 3° - Os Subsidios de que trata esta Lei, serdo mesma data da revisio dos vencimentos dos sery idgres 
> AAAA D R 
municipais, sem distinção de indices, na forma preceituada no inciso Xdyart. 37 da Constituigao Federal. 
Art. 4° - A convocagao extraordinária durante a legislatura e no periodo de recesso, regularmente convocada, não será remunerada. 
Art. 5° - Fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a proceder a limitagdes ou reducdes no valor dos subsidios fixados 
gasto 
nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o 
Emenda 
com o subsidio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela 
Complementar 
Constitucional n° 25, publicada no DOU de 15/02/2000, bem como a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. 
publicação. Art. 6° - Esta Resolugio entra em vigor na datu de s 
Janeiro Art. 7º - Produzindo seus efeitos a partir oo 1º de de 2009. 
Montanha - ES, 03 de setembro de 2008. 
A 
— Antônio José Carrara 
Presidente João Bansfa?mhequ la Conceição 1" Vice-Presidente 
Nivaldo Sossai 
Secretário

open original →