| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA- ES, infra-assinados, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - Estado do Espírito Santo — RESOLUÇÃO N º 06/2008 DE MONTANHA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIP A - ES, infra-assinados, são conferidas no uso das atribuições legais que pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral: ES, aprovou e o Presidente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montanha - da Camara Municipal promulga a seguinte Resolu¢a Vereadores da Camara Art. 1° - O subsidio mensal a ser percebidy pelos ao periodo Municipal de Montanha, para o mandato correspondente de R$3.700,00 da Legislatura (Trés de 2009 a 2012, fica fixado em parcela única, no valor mil e setecentos reais). no caput do artigo, Parigrafo Unico — Além do valor do subsidio fixado uma parcela adicional O Presidente da Câmara Municipal de Montanha, receberá mensal, de carater indenizatério, atribuigdes especificas, justificado pelas suas decorrentes d o exercicio das funções representativas administrativas do cargo, ¢ no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). comparecer e não participar Art. 2° - O vereador que não comparecer à Sessio ou subsídios, proporcionalmente da votagdo deixard de receber fração de s durante o mês, ao numero de Sessões Ordinárias realizadas Interno da Câmara salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Municipal. subsídio dos $ 1° - O desconto acima previsto, não incidirá por ausência de Vereadores presentes a Sessão não realizada por falta de “quorum™. matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar. devidamente comprovada ¥ 2º - No caso de licença por motivo de doença, subsídio integral até o por atestado médico, o Vereador perceberá seu décimo quinto dia de afastamento, permanecendo a causa após esse período, do afastamento, será o mesmo encaminhado médica do Instituto Nacional à perícia do Seguro Social para habilitar ao recebimento do auxilio-doenga previsto no Regime Geral de Previdéncia Social. revistos, anualmente, na Art. 3° - Os Subsidios de que trata esta Lei, serdo mesma data da revisio dos vencimentos dos sery idgres > AAAA D R municipais, sem distinção de indices, na forma preceituada no inciso Xdyart. 37 da Constituigao Federal. Art. 4° - A convocagao extraordinária durante a legislatura e no periodo de recesso, regularmente convocada, não será remunerada. Art. 5° - Fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a proceder a limitagdes ou reducdes no valor dos subsidios fixados gasto nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o Emenda com o subsidio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Complementar Constitucional n° 25, publicada no DOU de 15/02/2000, bem como a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. publicação. Art. 6° - Esta Resolugio entra em vigor na datu de s Janeiro Art. 7º - Produzindo seus efeitos a partir oo 1º de de 2009. Montanha - ES, 03 de setembro de 2008. A — Antônio José Carrara Presidente João Bansfa?mhequ la Conceição 1" Vice-Presidente Nivaldo Sossai Secretário