| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - Estado do Espírito Santo - RESOLUÇÃO Nº 002/2001 Dispõe sobre redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de Montanha/ES, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha-ES, aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado, em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, proceder a redução de jornada de trabalho, consequentemente, salário, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, até o limite de 15% (quinze por cento). $1º - Ficam excluídos da redução de jornada de trabalho e salário, fixado no caput do artigo, os servidores que percebem até R$ 600,00 (seiscentos reais). $ 2° Os servidores que percebem acima de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, com a redução da jornada de trabalho e salário por esta Resolução, não poderão perceber menos que este valor. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2001. Art. 4 - Revogam-se as disposições contrárias. MontanhÉ-ES. 15 de janeiro de 2001. 7, }%&Q ista de Ofiveira PreSidente da Camara Municipal de Montanha/ES