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norma nº 1/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaDispõe sobre a dispensa da Leitura da Ata da Sessão anterior e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
- Estado do Espírito Santo - 
RESOLUÇÃO 001/2000 
Dispõe sobre a dispensa da Leitura da Ata da 
Sessão anterior e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Montanha, 
no uso das suas atribuições legais, conforme 
aprovação do Requerimento nº 006/2000, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 30 de Março do 
corrente ano, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica dispensada a Leitura da ATA da 
Sessão anterior, em Sessão Ordinária ou Extraordinária obedecendo 
o que determina o artigo 158 e parágrafos do mesmo dispositivo do 
Regimento Interno. 
Art. 2º - A cópia da ATA da última Sessão será 
encaminhada aos Vereadores para verificação, 48 (quarenta e oito) 
horas, da Sessão seguinte, não havendo nenhuma retificação ou 
impugnação, será considerada aprovada pela maioria dos Vereadores 
presentes. 
Art. 3º - A dispensa da leitura da Ata da Sessão 
anterior será imediatamente após a aprovação do Plenário desta 
RESOLUÇÃO, obedecendo o que determina o caput do artigo 158 
do Regimento Interno e seus parágrafos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 
Montanha-ES, 15 de Maio de 2000 
Elson A Santos É%Barbosa 
1º Vice-Presid. CZO Vice-Presid. 
/ 
Luzidélia A Vidal JoSsé Gilberto Baggieri 
1 Secretaria 2° Secretario 
N 

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