| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a dispensa da Leitura da Ata da Sessão anterior e dá outras providências. |
| native_id | 1429 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - Estado do Espírito Santo - RESOLUÇÃO 001/2000 Dispõe sobre a dispensa da Leitura da Ata da Sessão anterior e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Montanha, no uso das suas atribuições legais, conforme aprovação do Requerimento nº 006/2000, em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de Março do corrente ano, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica dispensada a Leitura da ATA da Sessão anterior, em Sessão Ordinária ou Extraordinária obedecendo o que determina o artigo 158 e parágrafos do mesmo dispositivo do Regimento Interno. Art. 2º - A cópia da ATA da última Sessão será encaminhada aos Vereadores para verificação, 48 (quarenta e oito) horas, da Sessão seguinte, não havendo nenhuma retificação ou impugnação, será considerada aprovada pela maioria dos Vereadores presentes. Art. 3º - A dispensa da leitura da Ata da Sessão anterior será imediatamente após a aprovação do Plenário desta RESOLUÇÃO, obedecendo o que determina o caput do artigo 158 do Regimento Interno e seus parágrafos. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Montanha-ES, 15 de Maio de 2000 Elson A Santos É%Barbosa 1º Vice-Presid. CZO Vice-Presid. / Luzidélia A Vidal JoSsé Gilberto Baggieri 1 Secretaria 2° Secretario N