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norma nº 2/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaDispõe sobre fixação de Diárias para Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências:
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
- Estado do Espirito Santo - 
RESOLUÇÃO Nº 002/2000 
Dispõe sobre fixação de Diárias para Servidores 
Público do Poder Legislativo e dá outras 
providências: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montanha￾ES, aprovou, e a Mesa Diretora Promulga o seguinte 
Projeto de Resolução: 
Art. 1º - Nos termos da Seção III, do artigo 60 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha-ES 
(Lei Complementar nº 01/95, o funcionário que, a serviço, se afastar do 
município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada alimentação e locomoção. > 
$ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir 
pernoite fora da sede. 
$ 2º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o funcionário não fará jus às diárias. 
Art. 2º - O funcionário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único - Na hipótese do funcionário 
retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, 
deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo 
Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores para as 
diárias dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, que se deslocarem para 
fora do Município a serviço, com autorização do superior. 
CARGOS VALORES 
Téc. Contabilidade, Secretário, 
Auxiliar de Contabilidade, Es￾criturária e Assistente Técnico 
M. R$ 50,00 
OUTROS CARGOS R$ 30,00 
Art. 4º - O servidor poderá optar quando receber adiantamento para deslocar-se temporariamente para outro local, no 
desempenho de suas funções e atribuições, prestar conta das despesas de 
transportes, alimentação ou pousada, com comprovantes das respectivas 
despesas ao contrário de assinar boletins de diárias. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação revogadas às disposições em contrário. 
Montanha-ES, 05 qe Junho de 2000 

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