| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de Diárias para Servidores Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências: |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - Estado do Espirito Santo - RESOLUÇÃO Nº 002/2000 Dispõe sobre fixação de Diárias para Servidores Público do Poder Legislativo e dá outras providências: FAZ SABER que a Câmara Municipal de MontanhaES, aprovou, e a Mesa Diretora Promulga o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Nos termos da Seção III, do artigo 60 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha-ES (Lei Complementar nº 01/95, o funcionário que, a serviço, se afastar do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada alimentação e locomoção. > $ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. $ 2º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o funcionário não fará jus às diárias. Art. 2º - O funcionário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las, no prazo de 05 (cinco) dias. Parágrafo Único - Na hipótese do funcionário retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo Art. 3º - Ficam fixados os seguintes valores para as diárias dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, que se deslocarem para fora do Município a serviço, com autorização do superior. CARGOS VALORES Téc. Contabilidade, Secretário, Auxiliar de Contabilidade, Escriturária e Assistente Técnico M. R$ 50,00 OUTROS CARGOS R$ 30,00 Art. 4º - O servidor poderá optar quando receber adiantamento para deslocar-se temporariamente para outro local, no desempenho de suas funções e atribuições, prestar conta das despesas de transportes, alimentação ou pousada, com comprovantes das respectivas despesas ao contrário de assinar boletins de diárias. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Montanha-ES, 05 qe Junho de 2000