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norma nº 4/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-07-13
EmentaDispõe sobre PARECER FINAL da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI e dá outras providências.
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— CÁMARA MUNICIPAL DEMONTANHA 
- Estado do Espirito Santo - 
RESOLUCAON® 04/99 ~ 3L56 . 1S 03 9. 
Dispde sobre — PARECER FINAL da Comissio 
Parlamentar de Inquérito — CPI e d4 outras providéncias. 
Fago saber que a Câmara Municipal de Montanha, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica aprovado o Parecer Final da Comissio Parlamentar de Inquérito — CPI, criada pela resolugdo n°02/99 e Prorrogado o prazo pela Resolução n° 03/99, que apurou dendncia de irregularidades praticadas pelo Vereador e Ex-Presidente Sr. Theodoro José de Souza, conforme denúncia da Cidada Adriana Almeida da Silva, com base nos autos protocolados nesta casa de Leis sob o n°041/99. 
Art. 2° - Fica provado quanto ao primeiro item da dentincia — Agressdo Fisica praticada pelo Vereador e Ex-Presidente Theodoro José de Souza contra a funcionaria Lindinalva dos Santos Costa, desta forma procedendo de modo incompativel com a dignidade da Camara faltando com decoro na sua conduta publica. 
Art. 3° - Fica provado quanto ao segundo item da denuncia — Aquisição de uma Bicicleta, que o denunciado na condigdo de Presidente desta Casa de Leis, utilizou-se do mandato para prática de atos de corrupção e improbidade administrativa. 
Art. 4° - Fica provado quanto ao terceiro item da” dentincia — Suposto pagamento de Residuos Salariais dos vereadores referente ao exercicio de 1997, que o Sr. Theodoro José de Souza, usando-se das prerrogativas do Cargo de Presidente da Camara que ocupava na ocasido, apropriou-se mediante meios ardis e fraudulentos, inclusive com a falsificação de documentos particulares, entre outros, conforme todo conjunto probatério que emana dos autos, quer seja, Pericia Técnica Inclusa, Laudos, depoimentos das vitimas e das testemunhas. 
Art. 5° - Fica a Mesa Diretora desta Casa de Leis autorizada a tomar as seguintes providéncias:
I — encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público; 
11 — encaminhar cópia dos autos à Procuradoria Geral de 
Justiça do Estado do Espirito Santo; 
III — encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas 
do Estado do Espirito Santo. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicagdo. 
Art. 7° - Revogadas as disposigdes em contrario. 
Montanha-ES, 13 de Julho de 1999. 
—Besbiniy — ool ) Clemides P. Aroeira Els eida Santos Luzidélis%wchidal Presidente Vice-Presidente Secretaria

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