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norma nº 2/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-09-19
EmentaDispõe sobre os subsídios dos Vereadores e dá outra providências.
native_id1436

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RESOLUÇÃO N°02/96 
Dispõe sobre os subsidios dos Vereadores e dá outra 
providéncias. 
Faço saber que a Cdmara Municipal, aprovou e eu 
MARCOS NICODEMUS CISNE promulgo a seguinte 
RESOLUCAO: 
Art. 1° - O Subsidio mensal dos Vereadores, para 
viger na legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 1997, ¢ fixado ng seghinte 
conformidade: i1 
a) - A parte fixa será de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais); 
b) - A parte varidvel corresponderé a mesma importancia da parte fixa e serd devida ao 
Vereador que comparecer efetivamente nas sesses ordindrias e participar nas votagdes, 
salvo quando ndo houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo. 
Art. 2º - Ao Prestdente da Cdmara de vereadores serd 
pago mensalmente, desde que efetivamente em 
exercicio, Verba de Representação no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais), a 
qual não estard sujeita a prestacdo de contas. 
Art. 3º - Os valores fixados na presente Resolução, serdo 
reajustados anualmente de acordo com a variação 
do IPC-GV (Indice de Preco ao Consumidor da Grande Vitdria). 
Art. 4° - O total da despesa com a remuneragéo dos 
Vereadores ndo poderá ultrapassar o montante de 
5% (cinco por cento) da receita do municipio.
A 
_;Úm'co - O Presidente da Câmara Municipal fará 
mensalmente, a verificação entre a receita do 
município e a despesa com a remuneração dos Vereadores, para que não ultrapasse o 
percentual fixado no art. anterior. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º- Revogadas as diposições em contrário. 
Montanha-ES, 19 de Setembro de 1996.

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