| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e dá outra providências. |
| native_id | 1436 |
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RESOLUÇÃO N°02/96 Dispõe sobre os subsidios dos Vereadores e dá outra providéncias. Faço saber que a Cdmara Municipal, aprovou e eu MARCOS NICODEMUS CISNE promulgo a seguinte RESOLUCAO: Art. 1° - O Subsidio mensal dos Vereadores, para viger na legislatura a iniciar-se em 1º de Janeiro de 1997, ¢ fixado ng seghinte conformidade: i1 a) - A parte fixa será de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais); b) - A parte varidvel corresponderé a mesma importancia da parte fixa e serd devida ao Vereador que comparecer efetivamente nas sesses ordindrias e participar nas votagdes, salvo quando ndo houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo. Art. 2º - Ao Prestdente da Cdmara de vereadores serd pago mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, Verba de Representação no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais), a qual não estard sujeita a prestacdo de contas. Art. 3º - Os valores fixados na presente Resolução, serdo reajustados anualmente de acordo com a variação do IPC-GV (Indice de Preco ao Consumidor da Grande Vitdria). Art. 4° - O total da despesa com a remuneragéo dos Vereadores ndo poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do municipio. A _;Úm'co - O Presidente da Câmara Municipal fará mensalmente, a verificação entre a receita do município e a despesa com a remuneração dos Vereadores, para que não ultrapasse o percentual fixado no art. anterior. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogadas as diposições em contrário. Montanha-ES, 19 de Setembro de 1996.