br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 3/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-10-16
EmentaDispõe sobre os subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - 
- Estado do spírito Santo - 
RESOLUÇÃO Nº 03/96 
Dispõe sobre os subsidios dos Vereadores e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES 
Jfaz saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - O Subsidio mensal dos Vereadores, para viger na 
legislatura a iniciar-se em 1° de Janeiro de 1997, 
é fixado na seguinte conformidade: 
a) - Aparte fixa será de R$ 850,00 ( Oitocentos e cinquenta reais); 
b) - A parte variavel corresponderd a mesma importdncia da parte fixa e serd devida ao 
Vereador que comparecer efetivamente nas sessdes ordindrias e participar nas votagdes, 
salvo quando não houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo. 
Art. 2º - Ao presidente da Câmara de vereadores serd 
pago, mensalmente, desde que efetivamente em 
exercicio, Verba de Representacdo no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). a 
qual ndo estard sujeita a prestagdo de contas. 
Art. 3º- Osvalores fixados na presente Resolucéo, serdo 
reajustados anualmente, de acordo com a variacdo 
do IPC - GV ( Í ndice de Preco ao Consumidor da Grande Vitdria) sendo fixado a data 
base no dia 1° (primeiro) de janeiro de cada ano. 
Art. 4° - O total da despesa com a remuneragdo dos 
Vereadores ndo poderd ultrapassar o montante 
de 5% (cinco por cento) da receita do municipio e nem os limites de 75% (Setenta e cinco 
por cento), da Remuneracdo em espécie dos Deputados Estaduais e a Remuneracdo 
recebida em espécie pelo Prefeito Municipal, excluida verba de representação. 
$1º- Para fins desta Resolucdo excluem-se da receita: 
a) as receitas de contribuicdes de servidores destinados & constitui¢do de fundos ou 
reservas para o custeio de programas de previdéncia e assisténcia social, mantidos pelo 
Municipio e destinados a seus servidores;
b) as operações de créditos (empréstimos) 
€) as receitas de alienação de bens móveis e/ou imóveis; 
d) as transferencias oriundas da União ou dos estados através de convênios ou não para 
realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de 
governo. 
& 2°- O Presidente da Camara Municipal fará mensalmente, a 
verificagdo entre a receita do municipio e a despesa com a remuneragdo dos Vereadores, 
para que ndo se ultrapasse o percentual fixado no art. anterior. 
Art. 5°- Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua 
publicagdo. 
Art. 6º - Revogadas as disposi¢des em contrario, 
especialmente a Resolucdo N° 02/96. 
Montanha-ES, 16 de Outubro de 19 . 
iã"iliªv PA 
MA CISNE i JAILSON ALMEIDA DA SILVA 
Presidente » 1° Secretário 
PAULINO ng% É;/L[Vâm FILHO 
1º Vice-Presidente-

open original →