| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1437 |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - - Estado do spírito Santo - RESOLUÇÃO Nº 03/96 Dispõe sobre os subsidios dos Vereadores e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES Jfaz saber que o Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Subsidio mensal dos Vereadores, para viger na legislatura a iniciar-se em 1° de Janeiro de 1997, é fixado na seguinte conformidade: a) - Aparte fixa será de R$ 850,00 ( Oitocentos e cinquenta reais); b) - A parte variavel corresponderd a mesma importdncia da parte fixa e serd devida ao Vereador que comparecer efetivamente nas sessdes ordindrias e participar nas votagdes, salvo quando não houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo. Art. 2º - Ao presidente da Câmara de vereadores serd pago, mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, Verba de Representacdo no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). a qual ndo estard sujeita a prestagdo de contas. Art. 3º- Osvalores fixados na presente Resolucéo, serdo reajustados anualmente, de acordo com a variacdo do IPC - GV ( Í ndice de Preco ao Consumidor da Grande Vitdria) sendo fixado a data base no dia 1° (primeiro) de janeiro de cada ano. Art. 4° - O total da despesa com a remuneragdo dos Vereadores ndo poderd ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do municipio e nem os limites de 75% (Setenta e cinco por cento), da Remuneracdo em espécie dos Deputados Estaduais e a Remuneracdo recebida em espécie pelo Prefeito Municipal, excluida verba de representação. $1º- Para fins desta Resolucdo excluem-se da receita: a) as receitas de contribuicdes de servidores destinados & constitui¢do de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdéncia e assisténcia social, mantidos pelo Municipio e destinados a seus servidores; b) as operações de créditos (empréstimos) €) as receitas de alienação de bens móveis e/ou imóveis; d) as transferencias oriundas da União ou dos estados através de convênios ou não para realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo. & 2°- O Presidente da Camara Municipal fará mensalmente, a verificagdo entre a receita do municipio e a despesa com a remuneragdo dos Vereadores, para que ndo se ultrapasse o percentual fixado no art. anterior. Art. 5°- Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicagdo. Art. 6º - Revogadas as disposi¢des em contrario, especialmente a Resolucdo N° 02/96. Montanha-ES, 16 de Outubro de 19 . iã"iliªv PA MA CISNE i JAILSON ALMEIDA DA SILVA Presidente » 1° Secretário PAULINO ng% É;/L[Vâm FILHO 1º Vice-Presidente-