| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre uso de paleto e gravata em Plenário. |
| native_id | 1438 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo (QABINETE DO FPRESIDENTE) RESOLUGAO N2 01/95 Dispoe sobre uso de paleto e gravata em Plenario. Fago saber que a Camara Municipal aprovou, e eu Promulgo a seguinte Resolução; Art. 1º - Nas Sessões Ordinárias, e Solenes da Camara Municipal de Montanha, será de uso obrigatório o traje completo palitó e gravata. Parâgrafo Único - O Vereador que discumprir o presente regulamento será convidado a se retirar do plenârio, e em caso de reincidência, incorrerá em falta de decoro parlamentar, caso em que a Mesa Diretora ciente dos fatos comunicará a Comissão de Justiça e Redação Final para abertura de julgamento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias. Montanha-ES, 19 de Junho de 1995. âmara Muntclpal Montanha - ES Presidenty da C