| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reestruturação da Tabela do Plano de Carreira, e conversão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Montanha-ES. |
| native_id | 1440 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo - GABINETE DO PRESIDENTE - RESOLUÇÃO Nº 01/94 Dispoe sobre reestruturação da Tabela do Plano de Carreira, e conversao dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Montanha-ES. Eu, ADEIMAR PALOMBO DE FIGUEIREDO, Presidente da Camara Municipal de Montanha-ES, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica convertido em URV (Unidade Real de Valor),os vencimentos base de todos os servidores Públicos da Camara Municipal de Montanha-ES, efetivos e comissionados, a partir de 12 de junho de 1994. Art. 2° - Os servidores Plblicos da Camara Municipal de Mon tanha-ES, efetivos e comissionados, abaixo especificados, terao os seus vencimentos, base, de acordo os niveis estipulados, a partir de 12 de junho de 1994, a saber: "TABELA I EFETIVO" CARGO NIVEL VENCIMENTO EM URV Técnico em Contabilidade VII 282.00 URV's Oficial Administrativo VII 282.00 " Assessora Legislativa VII 282.00 " Escrituraria V 150.00 " Continuo III 113.86 " Servente III 113.86 " "TABELA II COMISSIONADOS" CARGO NIVEL VENCIMENTO EM URV Oficial de G. do Presidente! V 150.00 URV's Auxiliar de Secretaria v 115.00 " Auxiliar de Gabinete v 115.00 " Operador de Som v 115.00 " Motorista II 105.00 " Continuay/. . CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo - GABINETE DO PRESIDENTE - Continuação da Resolução nº 01/94. Art. 32 - Fica concedido ao cargo de motorista, uma gratificação de função, mensal, de 40% (Quarenta — Inteiros por Cento), sobre o vencimento do cargo. Art. 4º - Fica garantido aos servidores públicos da Camara Municipal, os resíduos provenientes da Lei Municipal Nº 271/93. j Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 62 - Revogam-se as dísposições contrárias. Sala das Sessoes, em 22 de junho de 1994.