| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimento. |
| native_id | 1441 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo (GABINETE DO PRESIDENTE) RESOLUÇÃO Nº 01/93 Dispõe sobre aumento de vencimento. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha, aumento de vencimento na ordem de 60% (sessenta inteiro por cento). Parâgrafo Único - O aumento concedido pelo caput do artigo, terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1993. Art. 2º - Fica assegurado a todos os servidores da Câ mara Municipal, reajustes mensais de acordo com Índice concedido aos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Montanha, a partir de 1º de março de 1993. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 09 de fevereiro de 1993. P Ãí% [P alombpo de/Figueired