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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-16
EmentaAutoriza concessão de Diárias aos Servidores do Poder Legislativo.
native_id1442

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA , 
Estado do Espírito Santo 
(GABINETE DO PRESIDENTE) 
RESOLUÇÃO Nº 02/93 
Autoriza concessao de Diarias aos Servidores do 
Poder Legislativo. 
A Câmara Municipal de Montanha-ES, aprova e o Presi 
dente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica estabelecido o sistema de diária como indeniza 
ção de despesas de viagem, para os servidores da 
Camara Municipal de Montanha, quando se deslocarem do Município em objeto de 
trabalho, nas bases e limites constantes das tabelas | e II. 
Tabela | No Estado Fora do Estado 
Assessora Legislativa $ 700.000,00 $ 1.000.000,00 
Secretário $ 700.000,00 $ 1.000.000,00 
Tec. em Contabi | i dade $ 700.000,00 $ 1.000.000,00 
Outros Cargos $ 350.000,00 $ 600.000, 00 
Tabela || Al imentação Hospedagem 
a) b) 
Todos os Cargos $ 300.000,00 $ 300.000, 00 
Art. 2° - Serao restituidas a tesouraria da Camara Municipal, 
as diarias nao utilizadas pelo beneficiario. 
Art. 3° - O servidor que se ausentar por periodo igual ou su￾perior a 12 (doze) horas, tera direito as diarias 
constantes das tabelas | e Il do art. 12, letras a e b. 
Art. 4° - 0 servidor que se ausentar por um per—íodo igual ou 
inferior a 12 horas, tera direito a diaria constante 
na tabela Il do art. 12, letra a.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
(GABINETE DO PRESIDENTE) 
continuação Resolução nº 02/93 
Art. 5º - O pagamento das diárias, pnderã ser antecipado, ten￾do em vista o prazo do afastamento, segundo a nature 
za e a extensao do serviço a ser realizado. 
Art. 62 — A Iiberação do valor correspondente à diária, sera 
feita antecipadamente, mediante r*equisição ao Presi￾dente. 
Art. 72 - O servidor devera apresentar até o 32 (terceiro) dia 
Util apos o regresso, boletim de diarias , 
que para os efeitcs desta Resolução, terá o valor de prestação de contas. 
í_l_º - Fica na responsabilidade do senhor Presidente apresen￾tar em plenér‘io Jjustificativa das despesas efetuadas 
pelo servidor. 
$ 2° - fica estipulado a primeira sessao subsequente a chegada 
do servidor, como prazo maximo para que o senhor Presi￾dente apresente Boletim de Diarias concedidas. 
Art. 82 - O Presdiente da Camara, baixara portaria atualidando 
os valores do art. 12 das Tabelas | e I1. 
Art. 9° - Esta Resolu 30 entra em vigor, na data de sua publi- e 2 G 
cagao. 
Art. 10 - Revogadas as disposiçães em contrario. 
Sala das Sessoes, em 16 de amrço de 1993. 
G.. 
/I?lpgue iredo 
da Camara 
Montanha - ES.

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