| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | Autoriza concessão de Diárias aos Servidores do Poder Legislativo. |
| native_id | 1442 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA , Estado do Espírito Santo (GABINETE DO PRESIDENTE) RESOLUÇÃO Nº 02/93 Autoriza concessao de Diarias aos Servidores do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Montanha-ES, aprova e o Presi dente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica estabelecido o sistema de diária como indeniza ção de despesas de viagem, para os servidores da Camara Municipal de Montanha, quando se deslocarem do Município em objeto de trabalho, nas bases e limites constantes das tabelas | e II. Tabela | No Estado Fora do Estado Assessora Legislativa $ 700.000,00 $ 1.000.000,00 Secretário $ 700.000,00 $ 1.000.000,00 Tec. em Contabi | i dade $ 700.000,00 $ 1.000.000,00 Outros Cargos $ 350.000,00 $ 600.000, 00 Tabela || Al imentação Hospedagem a) b) Todos os Cargos $ 300.000,00 $ 300.000, 00 Art. 2° - Serao restituidas a tesouraria da Camara Municipal, as diarias nao utilizadas pelo beneficiario. Art. 3° - O servidor que se ausentar por periodo igual ou superior a 12 (doze) horas, tera direito as diarias constantes das tabelas | e Il do art. 12, letras a e b. Art. 4° - 0 servidor que se ausentar por um per—íodo igual ou inferior a 12 horas, tera direito a diaria constante na tabela Il do art. 12, letra a. CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo (GABINETE DO PRESIDENTE) continuação Resolução nº 02/93 Art. 5º - O pagamento das diárias, pnderã ser antecipado, tendo em vista o prazo do afastamento, segundo a nature za e a extensao do serviço a ser realizado. Art. 62 — A Iiberação do valor correspondente à diária, sera feita antecipadamente, mediante r*equisição ao Presidente. Art. 72 - O servidor devera apresentar até o 32 (terceiro) dia Util apos o regresso, boletim de diarias , que para os efeitcs desta Resolução, terá o valor de prestação de contas. í_l_º - Fica na responsabilidade do senhor Presidente apresentar em plenér‘io Jjustificativa das despesas efetuadas pelo servidor. $ 2° - fica estipulado a primeira sessao subsequente a chegada do servidor, como prazo maximo para que o senhor Presidente apresente Boletim de Diarias concedidas. Art. 82 - O Presdiente da Camara, baixara portaria atualidando os valores do art. 12 das Tabelas | e I1. Art. 9° - Esta Resolu 30 entra em vigor, na data de sua publi- e 2 G cagao. Art. 10 - Revogadas as disposiçães em contrario. Sala das Sessoes, em 16 de amrço de 1993. G.. /I?lpgue iredo da Camara Montanha - ES.