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norma nº 5/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaAcrescenta parágrafos e incisos ao artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal, criando "Tribuna Popular".
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo ' 
(GABINETE DO PRESIDENTE) 
RESOLUÇÃO Nº 05/93 
Acrescenta parâgrafos e incisos ao 
artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Munici￾pal, criando "Tribuna Popular". 
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolugao: 
Acrescenta parégrafos e incisos ao artigo 150 do 
Regimento Interno da Camara Municipal de Montanha que passa a 
ter a seguinte redagao: 
Art. 19 - Fica acrescido no artigo 150 do Regimen 
to Interno da Camara Municipal os se￾guintes parégrafos e incisos. 
§. 1º - Fica instituida a "Tribuna Popular", na 
Camara Municipal que permitiré o acesso 
de um numero maximo de 02 (dois) representantes de Entidade, Mo￾vimentos Organizados, Bairro, Vila ou Distrito, estes oradores ' 
terao um tempo de 10 (dez) minutos cada, para expor suas consi￾deragoes. 
I - O orador podera solicitar a mesa prorrogagao 
de no maximo 5 (cinco) minutos, ficando a decisão de conceder ou 
não a critério da mesa. 
II - O orador tera que ser membro da Entidade e 
ou Movimento Organizado e indicado pelo Presidente. 
III- A Entidade e/ou Movimento Organizado tera 
que ter estatuto próprio e ser registrado Cartório. À 
Continua...
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
(GABINETE DO PRESIDENTE) 
Continuação da Resolução nº 05/93. 
F §. 2º - 0 Presidente da Camara regulamentará as 
demais formalidades necessárias para a 
perfeita execussão desta Resolução. 
§. 32 - Os inscritos para utilizar a "Tribuna Po￾pular" deverao inscrever 05 (cinco) dias 
úteis antes da Sessao, dizendo qual ou quais os assuntos que ira 
tratar e ficarao sujeitos ao regulamento do Regimento Interno da 
Camara ao uso da palavra. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposi 
ções em contrário. 
Sala das Sessões, em 25 de maio de 1993. 
ueired * 
DA CÂMARA 
MONTANHA -

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