| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal, criando "Tribuna Popular". |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo ' (GABINETE DO PRESIDENTE) RESOLUÇÃO Nº 05/93 Acrescenta parâgrafos e incisos ao artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal, criando "Tribuna Popular". Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolugao: Acrescenta parégrafos e incisos ao artigo 150 do Regimento Interno da Camara Municipal de Montanha que passa a ter a seguinte redagao: Art. 19 - Fica acrescido no artigo 150 do Regimen to Interno da Camara Municipal os seguintes parégrafos e incisos. §. 1º - Fica instituida a "Tribuna Popular", na Camara Municipal que permitiré o acesso de um numero maximo de 02 (dois) representantes de Entidade, Movimentos Organizados, Bairro, Vila ou Distrito, estes oradores ' terao um tempo de 10 (dez) minutos cada, para expor suas consideragoes. I - O orador podera solicitar a mesa prorrogagao de no maximo 5 (cinco) minutos, ficando a decisão de conceder ou não a critério da mesa. II - O orador tera que ser membro da Entidade e ou Movimento Organizado e indicado pelo Presidente. III- A Entidade e/ou Movimento Organizado tera que ter estatuto próprio e ser registrado Cartório. À Continua... CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo (GABINETE DO PRESIDENTE) Continuação da Resolução nº 05/93. F §. 2º - 0 Presidente da Camara regulamentará as demais formalidades necessárias para a perfeita execussão desta Resolução. §. 32 - Os inscritos para utilizar a "Tribuna Popular" deverao inscrever 05 (cinco) dias úteis antes da Sessao, dizendo qual ou quais os assuntos que ira tratar e ficarao sujeitos ao regulamento do Regimento Interno da Camara ao uso da palavra. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Sala das Sessões, em 25 de maio de 1993. ueired * DA CÂMARA MONTANHA -