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norma nº 6/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaDispõe sobre desconto em folha de pagamento de vereadores para construção de residencia à pessoas carentes.
native_id1446

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
(GABINETE DO PRESIDENTE) 
RESOLUÇÃO Nº 06/93 
Dispoe sobre desconto em folha de paga￾mento de vereadores para construcao de residencia’ 
a pessoas carentes. 
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu ' 
promulgo a seguinte Resolucao: 
Art. 1º - Fica estipulado o percentual de 3%(três) 
por cento a ser descontado em folha de 
pagamento dos senhores vereadores. 
Paragrafo Único - 0 referido desconto sera recolhi 
do pelo Presidente da Camara, mensalmente, e aplicado em agencia 
Bancaria desta cidade, para de 90 em 90 dias ser utilizado na 
construgao de casas populares para pessoas carentes. 
Art. Art. &7 2° - Sera criado uma comissao formada P por ve￾readores, sendo garantido a participagao 
de todos partidos representados na Camara para analizar cada ca 
so. 
Paragrafo Unico - A presente Comissao tera poderes 
legais para resolver qualquer problema pertinente a doagao e 
construcao das referidas casas. 
Art. 32 - A familia beneficiada nao podera transfe 
rir o direito do imovel pelo periodo de 
10 (dez) anos. 
e, Art. 45 4° - Esta Resolucao < entra em vigor na data de 
sua publicagao. 
Art. 5° - Revogadas as disposicoes em contrario. 
Sala das Sessoes, em 01 de Setembro de 1993. 

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