| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto em folha de pagamento de vereadores para construção de residencia à pessoas carentes. |
| native_id | 1446 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo (GABINETE DO PRESIDENTE) RESOLUÇÃO Nº 06/93 Dispoe sobre desconto em folha de pagamento de vereadores para construcao de residencia’ a pessoas carentes. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu ' promulgo a seguinte Resolucao: Art. 1º - Fica estipulado o percentual de 3%(três) por cento a ser descontado em folha de pagamento dos senhores vereadores. Paragrafo Único - 0 referido desconto sera recolhi do pelo Presidente da Camara, mensalmente, e aplicado em agencia Bancaria desta cidade, para de 90 em 90 dias ser utilizado na construgao de casas populares para pessoas carentes. Art. Art. &7 2° - Sera criado uma comissao formada P por vereadores, sendo garantido a participagao de todos partidos representados na Camara para analizar cada ca so. Paragrafo Unico - A presente Comissao tera poderes legais para resolver qualquer problema pertinente a doagao e construcao das referidas casas. Art. 32 - A familia beneficiada nao podera transfe rir o direito do imovel pelo periodo de 10 (dez) anos. e, Art. 45 4° - Esta Resolucao < entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 5° - Revogadas as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes, em 01 de Setembro de 1993.