| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação por tempo determinado. |
| native_id | 1448 |
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—— —— MARA MUNICIPAL,. CÃIAONTANHA E. SANTO SECRETARIA PROTOZOLO W9o Gâmara CHlunicipal de M ontanha BECEB[DO E llDO GABINETE DO PRESIDENTE ...5essdo_.. 6rdiná-ia RESOLUQÃO Nº 06/90 Estabelece normas para a contrata - ção por tempo determinado. Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo (v seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado,, nos termos do inciso V, do Art. 38 da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, só poderá ser renlizado na seguinte hipótese: | - atender a substituição de servidor quando estiver de licença e não existir outro em condições de realizar o serviço. . 22 - As contratações com base nesta Resolução, poderão ser feitas mediante ' prestação de servico ou, se necessário, na forma do Art. 443 , $ 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Art, 32 = 0 salario do pessoal contratado pa- — ra efeito de substituição, será o mesmo fixado para o servidor licenciado. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha dezenbro de 1990. [N —” Matos Almeidsa da Silva Harcos N. Cispe 12 Vice- Presidente 1º fecretarho Aprevado em discursão A SANÇÃO por QA( o Lawmaho«w S4a das s::?âli,..._íci..á Sul des Sewsões, 18 , d) Q EDA