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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.
native_id1502

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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025 
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, 
inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica criada, no ambito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função 
gratificada de Chefe de Recursos Humanos a ser ocupada por um servidor em 
exercicio, para o desempenho das seguintes fungdes: 
VI 
VI 
Gerir os quadros de pessoal da Camara Municipal; 
Gerir a folha de pagamento da Camara Municipal; 
Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em 
cargos de.provimento efetivo e em comissdo, assim como para a 
contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de 
excepcional Interesse publico; 
Subsidiar a Presidéncia da Camara nos assuntos pertinentes a politica 
salarial e de concessao de gratificagbes e beneficios, elaborando os 
impactos financeiros dai decorrentes; 
Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatérios de impacto 
financeiro; 
Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores publicos 
e municipes nos assuntos pertinentes a area de gestão de pessoas; 
Oferecer subsidio para a defesa da Camara Municipal, em Juizo ou 
fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o 
cumprimento de decisdes judiciais em matéria de pessoal da Camara 
Municipal;
Vi 
IX. 
X. 
XL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Atuar de forma 
integrada com os órgãos setoriais da Camara Municipal. 
Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal 
da transparéncia, Cidades Web, etc; 
Confeccionar na época propria, relatério para o Tribunal de Contas; 
Confeccionar a prestação de contas anual. 
Art. 2°. Fica criada, no ambito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função 
gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um servidor 
em exercicio, para o desempenho das seguintes fungdes: 
VI 
VvIL 
VIl 
XL 
Chefiar e coordenar as questdes operacionais do Setor de Servigos 
de Patriménio e Almoxarifado; 
Supervisionar a produgdo de servicos graficos e editoriais 
encomendados pela Camara; 
Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessarios a 
reposição do estuque em tempo habil; 
Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem quanto a preservacgéo do patriménio 
e guarda de materiais; 
Assess'orar a organizagao dos servigos; 
Dar conhecimento ao superior hierarquico de todos os latos 
ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa propria; 
Promover reunides periddicas com os auxiliares do setor de 
servigos; , 
Representar o superior hierárquico, quando designado; 
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na 
ausência o impedimento ocasional do superior hierárquico, dando￾lhe conhecimento, posteriormente, elaborar correspondências em 
geral; 
Alimentar elou acompanhara inserção de lados do 
Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc; 
Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias 
externas;
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
XII. Responder 
questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos; 
Xl Confeccionar na época propria, relatorio para o Tribunal de Contas; 
XIV. Confeccionar a prestagéo de contas anual; 
XV. Realizar outras tarefas afins. 
Art. 3°. Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das fungdes gratificadas 
que tratam o caput, do art. 1° e do art. 2°, obedecerao ao disposto no art. 7° da 
Lei 1.151, de 07 de dezembro de 2023. 
Art. 4°. As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente 
extintas após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos 
Humanos e Chefe de Divisdo de Servigo de Patriménio e Almoxarifado. 
Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Montanha/ES, 26 de maio de 2025. 
Secretario da Camara Municipal de Montanha/ES

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