| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. |
| native_id | 1502 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. Fica criada, no ambito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Recursos Humanos a ser ocupada por um servidor em exercicio, para o desempenho das seguintes fungdes: VI VI Gerir os quadros de pessoal da Camara Municipal; Gerir a folha de pagamento da Camara Municipal; Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de.provimento efetivo e em comissdo, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional Interesse publico; Subsidiar a Presidéncia da Camara nos assuntos pertinentes a politica salarial e de concessao de gratificagbes e beneficios, elaborando os impactos financeiros dai decorrentes; Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatérios de impacto financeiro; Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores publicos e municipes nos assuntos pertinentes a area de gestão de pessoas; Oferecer subsidio para a defesa da Camara Municipal, em Juizo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisdes judiciais em matéria de pessoal da Camara Municipal; Vi IX. X. XL CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Camara Municipal. Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal da transparéncia, Cidades Web, etc; Confeccionar na época propria, relatério para o Tribunal de Contas; Confeccionar a prestação de contas anual. Art. 2°. Fica criada, no ambito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um servidor em exercicio, para o desempenho das seguintes fungdes: VI VvIL VIl XL Chefiar e coordenar as questdes operacionais do Setor de Servigos de Patriménio e Almoxarifado; Supervisionar a produgdo de servicos graficos e editoriais encomendados pela Camara; Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessarios a reposição do estuque em tempo habil; Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem quanto a preservacgéo do patriménio e guarda de materiais; Assess'orar a organizagao dos servigos; Dar conhecimento ao superior hierarquico de todos os latos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa propria; Promover reunides periddicas com os auxiliares do setor de servigos; , Representar o superior hierárquico, quando designado; Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência o impedimento ocasional do superior hierárquico, dandolhe conhecimento, posteriormente, elaborar correspondências em geral; Alimentar elou acompanhara inserção de lados do Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc; Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA XII. Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos; Xl Confeccionar na época propria, relatorio para o Tribunal de Contas; XIV. Confeccionar a prestagéo de contas anual; XV. Realizar outras tarefas afins. Art. 3°. Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das fungdes gratificadas que tratam o caput, do art. 1° e do art. 2°, obedecerao ao disposto no art. 7° da Lei 1.151, de 07 de dezembro de 2023. Art. 4°. As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente extintas após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos Humanos e Chefe de Divisdo de Servigo de Patriménio e Almoxarifado. Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicagéo. Montanha/ES, 26 de maio de 2025. Secretario da Camara Municipal de Montanha/ES