| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1976 |
| Date | 1976-08-07 |
| Ementa | Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha , não deliberou no prazo legal e baseado nos parágrafos 2° e 4° do art. 50 da Lei Orgânica dos municípios. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA MONTANHA - ESPÍRITO SANTO LEI NQ 93 Fsiço sab«r <iufl a Ganiara Municipal d6 Montanha^ nao dslibirou. no prazo ligai, • baseado nos parágrafos 2Q t do art. 50 da Lei Orgânica dos Municípios, PROMULGO a seguinte Lii: Art. IQ - Ficam fixados a partir do m«s de setembro do cor rente exercício, os seguintes vencimentos para os cargos abaixo rela cionados: SBCaETARIA Secretário ® 3.000,00 Secretário da ^ 1.000,00 Encarregado da Carteira Profissional 700,00 CONTAPORIA Cont ador 21 3.000,00 Auxiliar de Contabilidade 000,00 TRIBUTACl^O Chefe do Setor <3 1.100,00 Fiscal 3 1.000,00 Encarregado do INCHA 3 700,00 PAGADORIA Pagador 3 3.000,00 SERVIÇO PS OBRAS E ViAClO Chefe do 3. de Obras e Viição ^ 1.500,00 edücacTIo s cultura Chefe do Serviço de Educação 3 900,00 SAÜDE Chefe do S. de Saiide 21 2.000,00 Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Montanha, 0/7 de outubro de 1976. ANTONIO FM^ULBQOm OLIVEIRA - Prefeivo Municipal -