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norma nº 98/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1976
Date 1976-08-07
EmentaFaço saber que a Câmara Municipal de Montanha , não deliberou no prazo legal e baseado nos parágrafos 2° e 4° do art. 50 da Lei Orgânica dos municípios.
native_id153

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i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
MONTANHA - ESPÍRITO SANTO
LEI NQ 93
Fsiço sab«r <iufl a Ganiara Municipal d6 Montanha^ nao dslibirou.
no prazo ligai, • baseado nos parágrafos 2Q t do art. 50 da Lei
Orgânica dos Municípios, PROMULGO a seguinte Lii:
Art. IQ - Ficam fixados a partir do m«s de setembro do cor
rente exercício, os seguintes vencimentos para os cargos abaixo rela
cionados:
SBCaETARIA
Secretário ® 3.000,00
Secretário da ^ 1.000,00
Encarregado da Carteira Profissional 700,00
CONTAPORIA
Cont ador 21 3.000,00
Auxiliar de Contabilidade 000,00
TRIBUTACl^O
Chefe do Setor <3 1.100,00
Fiscal 3 1.000,00
Encarregado do INCHA 3 700,00
PAGADORIA
Pagador 3 3.000,00
SERVIÇO PS OBRAS E ViAClO
Chefe do 3. de Obras e Viição ^ 1.500,00
edücacTIo s cultura
Chefe do Serviço de Educação 3 900,00
SAÜDE
Chefe do S. de Saiide 21 2.000,00
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 0/7 de outubro de 1976.
ANTONIO FM^ULBQOm OLIVEIRA
- Prefeivo Municipal -

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