| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1977 |
| Date | 1977-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre nova estrutura ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanha e dá outras providências. |
| native_id | 160 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES LEI n° 01 Dispõe sobre nova Estmtiira ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanlia e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1" - O quadro Pessoal - parte pennanente da Prefeitura Municipal de Montanha, fica composto dos seguintes cargos e fimções: Secretaria: Cargo Quantidade Secretária Ene. Serv. Cart. Prof. Secretário da J.S.M. 1 Auxiliar de Gabinete Contínuo Servente Protocolista 1 1 2 1 1 Provimento comissão comissão efetivo comissão efetivo efetivo efetivo Vencimento C$ 3.500,00 C$ 700,00 C$ 1.200,00 C$ 700,00 C$ 600,00 C$ 500,00 C$ 800,00 Serviço da Fazenda: Chefe do Serv. da Faz. Funç. Gratificada Setor de Tributação: Chefe do Setor 1 comissão Fiscal 7 efetivo Encarregado do INCRA 1 comissão C$ 2.000,00 C$ 3.500,00 C$ 1.200,00 C$ 800,00 Contadoria: Contador 1 Aux. De Contabilidade 4 Escriturário l efetivo efetivo efetivo C$ 3.500,00 C$ 1.500,00 C$ 1.000,00 Pegadoria: Pagador Municipal 1 Serv. de Obras e Viação: Chefe do Setor 1 efetivo comissão C$ 3.500,00 C$ 1.000,00 Serv. Ed. E Cultura: Chefe 1 Assis. Tec. Pedagógica 1 Biblioteca Municipal: Bibliotecária 1 comissão comissão efetivo C$ 2.000,00 C$ 800,00 C$ 800,00 Serv. Saúde Assist. Social: Chefe 1 comissão C$ 2.000,00 Serv. Urbano: Chefe comissão C$ 1.700,00 Art. 2" - Os cargos relacionados na presente Lei de provimento efetivo, serão preencliidos mediante curso Público; Art. 3" - Fica o Prefeito autorizado a constituir a comissão Mimicipal de Concursos, a ser integrada por funcionários, efetivos na Prefeitura e de Pessoas estranlias ao serviço Público Municipal, de reconliecida capacidade profissional e idoneidade; Art. 4" - A gratificação de flinção criada pela presente Lei será percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupado pelo íúncionáiio; Art. 5" - Os cargos em comissão serão providos mediante escolha do Prefeito, por servidores ou não que satisfação as qualificações exigidas para a sua investidura. Art. 6° - No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo paia o exercício de cargo de provimento em comissão, será permitida a opção pelos vencimentos do cargo efetivo; Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de Fevereiro de 1977. Herolino de Almeida Souza Prefeito Municipal