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norma nº 1/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1977
Date 1977-02-11
EmentaDispõe sobre nova estrutura ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanha e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES
LEI n° 01
Dispõe sobre nova Estmtiira ao quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de
Montanlia e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1" - O quadro Pessoal - parte pennanente da Prefeitura Municipal de
Montanha, fica composto dos seguintes cargos e fimções:
Secretaria:
Cargo Quantidade
Secretária
Ene. Serv. Cart. Prof.
Secretário da J.S.M. 1
Auxiliar de Gabinete
Contínuo
Servente
Protocolista
1
1
2
1
1
Provimento
comissão
comissão
efetivo
comissão
efetivo
efetivo
efetivo
Vencimento
C$ 3.500,00
C$ 700,00
C$ 1.200,00
C$ 700,00
C$ 600,00
C$ 500,00
C$ 800,00
Serviço da Fazenda:
Chefe do Serv. da Faz. Funç. Gratificada
Setor de Tributação:
Chefe do Setor 1 comissão
Fiscal 7 efetivo
Encarregado do INCRA 1 comissão
C$ 2.000,00
C$ 3.500,00
C$ 1.200,00
C$ 800,00
Contadoria:
Contador 1
Aux. De Contabilidade 4
Escriturário l
efetivo
efetivo
efetivo
C$ 3.500,00
C$ 1.500,00
C$ 1.000,00
Pegadoria:
Pagador Municipal 1
Serv. de Obras e Viação:
Chefe do Setor 1
efetivo
comissão
C$ 3.500,00
C$ 1.000,00
Serv. Ed. E Cultura:
Chefe 1
Assis. Tec. Pedagógica 1
Biblioteca Municipal:
Bibliotecária 1
comissão
comissão
efetivo
C$ 2.000,00
C$ 800,00
C$ 800,00
Serv. Saúde Assist. Social:
Chefe 1 comissão C$ 2.000,00
Serv. Urbano:
Chefe comissão C$ 1.700,00
Art. 2" - Os cargos relacionados na presente Lei de provimento efetivo, serão
preencliidos mediante curso Público;
Art. 3" - Fica o Prefeito autorizado a constituir a comissão Mimicipal de
Concursos, a ser integrada por funcionários, efetivos na Prefeitura e
de Pessoas estranlias ao serviço Público Municipal, de reconliecida
capacidade profissional e idoneidade;
Art. 4" - A gratificação de flinção criada pela presente Lei será percebida
cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupado pelo
íúncionáiio;
Art. 5" - Os cargos em comissão serão providos mediante escolha do Prefeito,
por servidores ou não que satisfação as qualificações exigidas para a
sua investidura.
Art. 6° - No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo paia o exercício
de cargo de provimento em comissão, será permitida a opção pelos
vencimentos do cargo efetivo;
Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Fevereiro de 1977.
Herolino de Almeida Souza
Prefeito Municipal

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