| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1977 |
| Date | 1977-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda a Lei n° 64173. |
| native_id | 166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES LEI n" 07 Dispõe sobre emenda a Lei n° 64173. O Prefeito Municipal de Montanlia, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1" - Os aifigos 5° e 8° da Lei n° 64 de 5 de Setembro de 1973 passaião a vigorar com as seguintes redações: "Art. 5" - Na infração dos aitigos 3°, 4° e seus itens, desta Lei, será imposta a multa correspondente a 20% do valor do TN (Tesouro Nacional)". " Art. 8® - O animal será retirado no prazo de 24 horas, após comunicação ao proprietário mediante pagamento da taxa de 7% do valor referência do Tesouro Nacional". Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de Maio de 1977. Herolino de Almeida Souza Prefeito Municipal