| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da secretaria Municipal de Saúde , vinculados ao programa de qualificação da atenção primaria a saúde |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 1.013, de 20 de dezembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019. Parágrafo Único — O valor da bolsa que refere o caput do artigo, será fixado pela Secretaria Municipal de Saúde dentro dos critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 099/2019 e Termo de Cooperação assinado com o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde — ICEPi. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde para O exercício financeiro de 2020 e seguintes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 20 de dezembro de 2019. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268