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norma nº 1013/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAutoriza o poder executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da secretaria Municipal de Saúde , vinculados ao programa de qualificação da atenção primaria a saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 1.013, de 20 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
bolsa de formação aos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde, vinculados
ao Programa de Qualificação da Atenção
Primária à Saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de
formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde,
vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.
Parágrafo Único — O valor da bolsa que refere o caput do artigo,
será fixado pela Secretaria Municipal de Saúde dentro dos
critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº
099/2019 e Termo de Cooperação assinado com o Instituto
Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde — ICEPi.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde para O
exercício financeiro de 2020 e seguintes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 20 de dezembro de 2019.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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