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norma nº 71/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1981
Date 1981-08-18
EmentaDispõe sobre criação de cargo efetivo e efetivação de funcionários estáveis em cargos que enumera.
native_id199

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Prefeitura Ul^liinícipal de íMontanha
0€cntanha — £stado do £spnito Quanto
LEI Ng 71
Dispõe sobre criaçao de cargo efetivo e
efetivação de funcionários estáveis em cargos
que enumera.
Faço saber que a Gamara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |2 - Fica criado no quadro permanente da
Prefeitura, o cargo de provimento
efetivo de Técnico em Contabi l idade.
§ ÚNI CO - O valor do vencimento do cargo ora
criado, sera de Cr$ 27.444,94 ( vinte
e sete mi l quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa
e quatro centavos).
Art. 2® - O cargo de provimento em comissão
de Secretario da JSM (Junta do Servj_
ço Mi l itar), passara a ser de provimento efetivo.
guintes Cargos:
Art. 3® - Os funcionários estáveis abaixo rel^
cionados, ficam efetivados nos se￾cindo de Souza
ix do Nascimento
1 - Di on ís i o Lu
2 - Denanci Fe
3 - Jose Rocha Borges
4 - Gi ldasio Pereira Ol iveira
5 - Nevi le Pereira Rios
6 - Nelson E. dos Santos
7 - Osmar Rodr i gues
Secretario da JSM
Assessor Jurídico
Pagador Municipal
Técnico em Contabi l idade
Aux. de Contabi l idade
Contador
Auxi I iar de Contabi I idade.
os mesmos venci
de 1981, que fi
í s.
Art. 4® - Os cargos referenciados, exceto o
de Técnico em Contabi l idade, terão
mentos estipulados pela Lei n^ 69 de 29 de maio
xou o aumento dos funcionários públ icos Municipa￾Art. 5® - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publ icação, revogadas as dis
posições em contrario.
Montanha, I8 de ag
HeroI i n
to 981 .
me uza

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