| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Programa Fila Zero no Atendimento das Pessoas no Tratamento de Câncer |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 999, de 21 de março de 2019. Dispõe sobre o “Programa Fila Zero” no atendimento das pessoas em tratamento do câncer. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas que estão em tratamento do câncer e que estão cadastradas nas unidades de saúde de Montanha. Parágrafo Único - O “Programa Fila Zero” consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde do município de Montanha em priorizar o atendimento aos pacientes em tratamento da doença citada no caput deste artigo, sejam agendadas consultas ou exames, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encaminhamento médico. Art. 2º - O poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. por PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 21 de março de 2019. im Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268