| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Montanha , autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Publica municipais totalizando 1.849554,55 (um milhão oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquent4 e cinco centavos), até dezembro de 1981, mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco ao Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES. |
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/ * ^ -1* » \ V 4 •i.;r' • - • A Js--• -.<- -'»^-!Vf^*'''*s^':;:' • '-f; y ■ .•j j'í-.- ." . ' -í/> /í-;.-''' ' ..;.:^':-.;V','■;*•' ' ■: V, LEI N» 80 : f • O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguin te Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo de Monta nha , autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito» Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de^energia eletrica peloé consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pu— bldca, municipais J totalizando Cr$ 1.849 «554,55 (Hum milhão oito — centos e quarenta |e nove mil quinhentos e cinqüenta e quatro cru zeiros e cinquent4 e cinco centavos), até dezembro de 1981, mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem cre^ ditadas no Banco áo Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES. § ÚNICO - Para que o Banco do Estado do E^ pírito Santo S/A — BANESTES, ef^ tive o crédito coifrospondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do Art. seguinte, o Poder Executivo oficiara ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Pr£ feitura relacionada com os créditos advindor das quotas do ICM a que se fizer jus,!valor das parcelas creditadas. / ^ Art. 2® - Fica o Poder Executivo autori- / zado a ajustar com a mesma ESCEL SA â consolidaçãoI dos débitos apurados contra a miuicipalidade e a forma do pagameéto, de preferência em parcelas mensais que dev^ rão ser liquidadas, ou com os recursos proprios, ou com os recur sos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei. • I ■ - . : ,4/ 4" í -'V-, - S' i- :, 4'. s. >' í; • •'Wfl. • •_ ■fcVí'vi •> ' -•4'^' '^?'' "' '■í'" : vj •. ; •-, <v /áí:: •VU'í.í>>?í' '• :■ ■ ■;■ ; "í •-■•.■' ■'..■"■n-C.Í'3 m :,y-r. \ ti •• :• • ; ■■' •' Víf A f'"í >^, 11.1 Aíl .'.ir í ■ V;- -■ \ - - ■^0 Ifer . *^3iLi' ».' "l. ' • w " '«•.ÍS' . ••>'. >f ^V> _ • .,, '' '■• C ■ •,»' ' " \:v; V •'í». . . ;• -»'*■ ■ ;..• vy it .5■^y ^ í Ari. 3> - Esta Lei entrasá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. í®í"/ ■■ ^ >^3 ; ■ê Montanha, 1^ de dezembro de 1981. Heroll^ Atàf^da Souza Pr^eito Municipal V . ,,?■ - . ^ y' ' ' í " - -'-t ^ ' ?.'V ^ .' -','. > • ■• , - c \/ ív, t Tt -'J. . -S .t - : - I- Iv T.. - L. 4 í ,,Í. . . „ i": -ii,. ■> f V ' '■■7 ^ í V- f? t-' '■■-■. Si ■■ :' " • .Vi: ,• ' Vr:-itiij,ii: •*■ .-í. •«'•'■ ''V.■ -ií'. . 1-íA.. ^ ■ 5; J-V y y' ^ V ^ ^ V- . - -. ^ V; - .'-l .■ ■ ' ' ^>: ■ , ' . .y^ííts»^ í---' W--- -■ :^ ' : ~'h-f-- .-?t; 1 > V^TV w - í-:'j« ;-, ;.: >";.-v~. y •: ■ - -V " Si -pif- ■ :■: ■ SV* Ç' ■f •S -V^-v is r;;; ••;-a í/" -A'. ''It-. ; ...,^