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norma nº 80/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1981
Date 1981-12-01
EmentaArt. 1° - Fica o Poder Executivo de Montanha , autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Publica municipais totalizando 1.849554,55 (um milhão oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquent4 e cinco centavos), até dezembro de 1981, mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco ao Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES.
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LEI N» 80 :
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O Prefeito Municipal de Montanha,
Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal Decretou e ele sanciona a seguin
te Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo de Monta
nha , autorizado a oferecer em
garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito»
Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de^ener￾gia eletrica peloé consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pu—
bldca, municipais J totalizando Cr$ 1.849 «554,55 (Hum milhão oito —
centos e quarenta |e nove mil quinhentos e cinqüenta e quatro cru
zeiros e cinquent4 e cinco centavos), até dezembro de 1981, mais
os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem cre^
ditadas no Banco áo Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES.
§ ÚNICO - Para que o Banco do Estado do E^
pírito Santo S/A — BANESTES, ef^
tive o crédito coifrospondente ao dito valor das parcelas a se
ajustarem na forma do Art. seguinte, o Poder Executivo oficiara
ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que
lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Pr£
feitura relacionada com os créditos advindor das quotas do ICM a
que se fizer jus,!valor das parcelas creditadas.
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^ Art. 2® - Fica o Poder Executivo autori-
/ zado a ajustar com a mesma ESCEL
SA â consolidaçãoI dos débitos apurados contra a miuicipalidade e
a forma do pagameéto, de preferência em parcelas mensais que dev^
rão ser liquidadas, ou com os recursos proprios, ou com os recur
sos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar
contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.
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Ari. 3> - Esta Lei entrasá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
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Montanha, 1^ de dezembro de 1981.
Heroll^ Atàf^da Souza
Pr^eito Municipal
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