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norma nº 82/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1981
Date 1981-12-02
EmentaFica aprovado o orçamento - Programa de Montanha para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos interantes desta lei estimada a receita em 108,959,200,00 ( cento e oito milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos cruzeiros) e fixado a despesa em igual importância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNTANHA-ES.
LEI NO.82
Faço aabar qua a Cãiaara Municipal aprovou a au sanciono a aaguinta
Leil
Art* 10 - Fica aprovado o ORÇAMENTO - PROGRAMA da Montanha, para o exercício da 1982, diacrininado paloa an]^
xca intsrantaa daata l-ai, estimada a Receita an CSl 108«959,20Q,Q0 ( cento a oito nilhõea e novecen
toe e cinqüenta e nova mIX e duzentos cruzeiros) e fixado a Oeapeaa em igual importância*
Art* 20 * A Raceita sara realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte deadobraaantoi
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
A
Transferencias Correntes
m*
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bena MÓveia e Imóveis
Transferencias de Capital
Total
Art* 30 - A Despesa será realizada conforme o aoguinte deadobramentot
DESPESAS POR FUNÇÍJES GOl/ERNAMENTAlSí
LEGISLATIUA
ADMINISTRAÇÃ^O E PLANEJAMENTO
696*000,00
8*000,00
10.000,00
56*496*600,00
920*600,00
30*962*000,00
170*000,00
17*696.000,00
60*131.200,00
48*828*000,00
2*904*000,00
7*656*800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES,
TRANSPORTES 9,604.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 23.204.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 58.904.400,00
SAÚDE E SANEAMENTO 5.324.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.160.000.00
TOTAL 108.959.200,00
Art. 40 * Fica o Executivo autorizado al
a - Efetuar operaçõea de Créditos por antecipação da Receita até o linita de 25^ da Receita estimada
( Constituição Federal );
b) -Proceder abertura de Créditos Supleraentaraa até o limita de OOi^ do Orçamento da Deapasa noa tejr
mos do Art. 70 da Lei Federal nO 4.320 da 17 de março da 1964;*
cj" Aproveitas total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que ae verificar em dotaçosa Orç^
mentériaa, para reforços de outras verbas;
d)- Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 50 -> Esta Lei entrara am vigor a lo de Janeiro da 1982, revogadas as disposições am contrario.
Montanha, 02 da^^ezembro de 1981
HEROLINO D^tMrí^ SOUZA
Prefeito Municipal

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