| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1981 |
| Date | 1981-12-02 |
| Ementa | Fica aprovado o orçamento - Programa de Montanha para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos interantes desta lei estimada a receita em 108,959,200,00 ( cento e oito milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos cruzeiros) e fixado a despesa em igual importância. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNTANHA-ES. LEI NO.82 Faço aabar qua a Cãiaara Municipal aprovou a au sanciono a aaguinta Leil Art* 10 - Fica aprovado o ORÇAMENTO - PROGRAMA da Montanha, para o exercício da 1982, diacrininado paloa an]^ xca intsrantaa daata l-ai, estimada a Receita an CSl 108«959,20Q,Q0 ( cento a oito nilhõea e novecen toe e cinqüenta e nova mIX e duzentos cruzeiros) e fixado a Oeapeaa em igual importância* Art* 20 * A Raceita sara realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte deadobraaantoi RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial A Transferencias Correntes m* Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienação de Bena MÓveia e Imóveis Transferencias de Capital Total Art* 30 - A Despesa será realizada conforme o aoguinte deadobramentot DESPESAS POR FUNÇÍJES GOl/ERNAMENTAlSí LEGISLATIUA ADMINISTRAÇÃ^O E PLANEJAMENTO 696*000,00 8*000,00 10.000,00 56*496*600,00 920*600,00 30*962*000,00 170*000,00 17*696.000,00 60*131.200,00 48*828*000,00 2*904*000,00 7*656*800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES, TRANSPORTES 9,604.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 23.204.000,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 58.904.400,00 SAÚDE E SANEAMENTO 5.324.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.160.000.00 TOTAL 108.959.200,00 Art. 40 * Fica o Executivo autorizado al a - Efetuar operaçõea de Créditos por antecipação da Receita até o linita de 25^ da Receita estimada ( Constituição Federal ); b) -Proceder abertura de Créditos Supleraentaraa até o limita de OOi^ do Orçamento da Deapasa noa tejr mos do Art. 70 da Lei Federal nO 4.320 da 17 de março da 1964;* cj" Aproveitas total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que ae verificar em dotaçosa Orç^ mentériaa, para reforços de outras verbas; d)- Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei. Art. 50 -> Esta Lei entrara am vigor a lo de Janeiro da 1982, revogadas as disposições am contrario. Montanha, 02 da^^ezembro de 1981 HEROLINO D^tMrí^ SOUZA Prefeito Municipal