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norma nº 89/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1982
Date 1982-08-06
EmentaArt. 1°- Fica o poder Executivo autorizado a contrair empréstimos com Instituições Financeiras no valor de até 12.000.000.00 ( doze milhões de cruzeiros) destinados a despesas com infraestrutura, urbanização e terreno de obras publicas. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do emposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM ) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de Janeiro de 1983, como garantia do principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento permitidos nesta Lei.
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Prefeitura cMunicipal de Montanha'
ontanha — Qstado do Qspirito ç^anto
LEI MO 89
O PREFEITO MUNICIPAL OE MONTANHA, Estado do EspírjL
to Santo, no ua^ de auaa atrlbulçõaa legais, faz saber que a c£
■ara Municipal aprovou e eu senciono e seguinte Leit
Art* IB - Fica o poder Executivo autorizado a con
trair enpréstiMOs com Inetituiçõee Financeirae no valor de ATf
i$S 12*000«000«00 ( doze nilhões de cruzeiros ), destinadoe 'ten
despesas com infra-estrutura, urbanização e tereino de obrae pu
blicee*
£ Único - Oe recursos obtidos com os sMprestiMos
de que trata este artigo serão splicedoe de seguinte forees
I — Infra—Estruture ••••••••••••€$( 1«000«000«00
ti - TerMino de Obras Publicas ••E$l 11«000«000«00
TOTAL 12.000.Ü00.00
Art* 2» - Fica o Poder Executivo autorizado a utjL
lizar parcelas do leposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM )
e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de Jane^
ro de 1983, como garantia do principal e acesscrios, durante o
prezo de vigência dos contratos de financisMentoe perMitidos ne£
ta Lei*
Attm 3fi - A SMortização do principal e acessórios,
resultantes do fUMpriMsnto deste Lei, serã efetuado com recursoe
provenientes de doteções próprias do orçsMento, suplsMentadas ee
necessário*
A:rt* 4° - Esta Lei entra sm vigor na deta de sue
publicação, revogadas as disposições sm contrario*
Montanha, 06 de Agpeto de 1982
HEROLIN^ALME^A SOUZA
Prefeito Municipal

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