| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1982 |
| Date | 1982-08-06 |
| Ementa | Art. 1°- Fica o poder Executivo autorizado a contrair empréstimos com Instituições Financeiras no valor de até 12.000.000.00 ( doze milhões de cruzeiros) destinados a despesas com infraestrutura, urbanização e terreno de obras publicas. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do emposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM ) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de Janeiro de 1983, como garantia do principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento permitidos nesta Lei. |
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Prefeitura cMunicipal de Montanha' ontanha — Qstado do Qspirito ç^anto LEI MO 89 O PREFEITO MUNICIPAL OE MONTANHA, Estado do EspírjL to Santo, no ua^ de auaa atrlbulçõaa legais, faz saber que a c£ ■ara Municipal aprovou e eu senciono e seguinte Leit Art* IB - Fica o poder Executivo autorizado a con trair enpréstiMOs com Inetituiçõee Financeirae no valor de ATf i$S 12*000«000«00 ( doze nilhões de cruzeiros ), destinadoe 'ten despesas com infra-estrutura, urbanização e tereino de obrae pu blicee* £ Único - Oe recursos obtidos com os sMprestiMos de que trata este artigo serão splicedoe de seguinte forees I — Infra—Estruture ••••••••••••€$( 1«000«000«00 ti - TerMino de Obras Publicas ••E$l 11«000«000«00 TOTAL 12.000.Ü00.00 Art* 2» - Fica o Poder Executivo autorizado a utjL lizar parcelas do leposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM ) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de Jane^ ro de 1983, como garantia do principal e acesscrios, durante o prezo de vigência dos contratos de financisMentoe perMitidos ne£ ta Lei* Attm 3fi - A SMortização do principal e acessórios, resultantes do fUMpriMsnto deste Lei, serã efetuado com recursoe provenientes de doteções próprias do orçsMento, suplsMentadas ee necessário* A:rt* 4° - Esta Lei entra sm vigor na deta de sue publicação, revogadas as disposições sm contrario* Montanha, 06 de Agpeto de 1982 HEROLIN^ALME^A SOUZA Prefeito Municipal