| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1982 |
| Date | 1982-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 219 |
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no p dual nicipais, aumento por cento). 1982. çoes em contrário. LEI Ng 91 Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal nao deliberou nazo estabelecido nS § 22, do art. 5O da Lei Esta n2 2760/73, nos termos do § 42, do mesmo art. , PROMULGO a seguinte Lei. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a a conceder aos Funcionários Públicos Mu de vencimentos na ordem de 42^ (quarenta e dois § Único - O aumento fixado no art. anterior, en trara em vigor a partir de 12 de novembro de (vinte por cento), 4-, da Lei n2 82, usando os recursos e IV, da Lei Federf, Art. 22 - Fica, também, o Prefeito Municipal au torizado a suplementar em mais 20% do percentual estipulado na alínea "b", do art. (Le 02 de dezembro de 1982, o Orçamento da Despesa, estipulados no art. 43, § 12, números 1, 11, lll 1 n2 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiMontanha, 28 de outubro de 1982 Herolinrô~'Almeídír Souza PREFEITO MUNICIPAL .t