| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1983 |
| Date | 1983-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Montanha a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outras providências. |
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í í. refeituva cMunicipal de cMontanha CM^ontanha — Qstado do Qspítito Santo LEI He 102 JLispoe sobre atitorização a Prefeitura Municipal de Montanlia a celebrar con vêniô coai a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outi-as provi dencias* : Paço saber ç^ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sesuinte Lei. Art. 12 - Pica o Podei" Executivo autorizado t nos termos do inciso XIX, do art, 26, da Lei Estadual n2 2.76, de 30 de março de 1973» a assinar uonvê nio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a execu çEo de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos estabeleci mentos de ensino da Eede Estadual, do Município de Montanha. ilrt. 22-0 número de serventes para a execu çió dos serviços referidos no art. 12, será de 25 (vinte e cincoO em tempo integral, (oitO horas), ou 50 -(cinq_uenta), meio período, (q_uatro h.ora,s), de carga horária de seirvi ços diários; ccmpetindo a Prefeitura Municipal de Montaríba selecionar, nomear e administrar o pessoal, respeitando a legislação em vigor apl^ cável á matéria. Art. 32 - Os encargos financeiros com a ad missão do pessoal, ficarão por con ta da Secretaria de Estado da Educação e o vínculo funcional com a Pr^ feitura Municipal de Montanha, Pafágrado Único « A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, repas sará a Prefeitura Municipal de Montanlia, a importância de Cáí 6.085.800,00 ( seis milhões e oitenta e cinco mil e oitecentos cruzei ros), q,ue se destinará ao pagamento do número de servidoras fixado no '4 - JQrefeituva cMjunicipal de cMjontanha Montanha — Qstado do Qspívito Santo Arto 4-2 O conTê33Ío referido üò art. is, terá ' vigência no período de 12 de maio a 31 de dezeoiTaro do corrente exercício, ^Irt, 3~ - Esta lei entrará em vigor na data de . - - saa -publicação,- revogadas- as disposi ções em contrário. Montanha, 22 de setembro de 1983* Pre eito MmxLorpai'