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norma nº 102/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1983
Date 1983-09-22
EmentaDispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Montanha a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outras providências.
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í
í.
refeituva cMunicipal de cMontanha
CM^ontanha — Qstado do Qspítito Santo
LEI He 102
JLispoe sobre atitorização a Prefeitura
Municipal de Montanlia a celebrar con
vêniô coai a Secretaria de Estado da
Educação e Cultura e dá outi-as provi
dencias* :
Paço saber ç^ue a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a sesuinte Lei.
Art. 12 - Pica o Podei" Executivo autorizado t
nos termos do inciso XIX, do art,
26, da Lei Estadual n2 2.76, de 30 de março de 1973» a assinar uonvê
nio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a execu
çEo de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos estabeleci
mentos de ensino da Eede Estadual, do Município de Montanha.
ilrt. 22-0 número de serventes para a execu
çió dos serviços referidos no art.
12, será de 25 (vinte e cincoO em tempo integral, (oitO horas), ou 50
-(cinq_uenta), meio período, (q_uatro h.ora,s), de carga horária de seirvi
ços diários; ccmpetindo a Prefeitura Municipal de Montaríba selecionar,
nomear e administrar o pessoal, respeitando a legislação em vigor apl^
cável á matéria.
Art. 32 - Os encargos financeiros com a ad
missão do pessoal, ficarão por con
ta da Secretaria de Estado da Educação e o vínculo funcional com a Pr^
feitura Municipal de Montanha,
Pafágrado Único « A Secretaria de Estado da
Educação e Cultura, repas
sará a Prefeitura Municipal de Montanlia, a importância de Cáí
6.085.800,00 ( seis milhões e oitenta e cinco mil e oitecentos cruzei
ros), q,ue se destinará ao pagamento do número de servidoras fixado no
'4 -
JQrefeituva cMjunicipal de cMjontanha
Montanha — Qstado do Qspívito Santo
Arto 4-2 O conTê33Ío referido üò art. is, terá
' vigência no período de 12 de maio a
31 de dezeoiTaro do corrente exercício,
^Irt, 3~ - Esta lei entrará em vigor na data de
. - - saa -publicação,- revogadas- as disposi
ções em contrário.
Montanha, 22 de setembro de 1983*
Pre eito MmxLorpai'

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