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norma nº 106/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1983
Date 1983-11-17
EmentaConcede aumento de vencimentos aos Servidores Estatutários.
native_id233

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texto integral #

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refcitiiva CMunicipal de cMontanha
íMontanha — Qstado do Qspívito Santo
LEi J 06/8 3
Concôdo aiísnaoto de venciraantoQ aos
SGt»v S dores Estatutar i os •
Fãço saber qua a Casara Municipal aprovou
c ou óonctono a seguinte Lei.
Artí I® • Fica concedido aos Funcionários Públicos
niclpais, aumento de vencimentos de acordo
com a tabela anexa a presente Lei.
Parágrafo Único « O aumento que fala o artigo ànt^
rior^ terá efeito retroativo a
partir cfè i® de novembro do corrente ©xorcícío»
Art. 2~ ^ Esta Lei entrara era vioor na data de sua
pubi scação, revogadas as disposições erâ
centrario*
Montanha, \7 dei novembro de Í9S3.
DEPOIO
IWFETTÕ f»fJN{CI?AL
refeituva CfLunicipal de cM/ontanha
Montanha — Qstado do QspÍTito Santo
LEI m 106
REAJUSTE DE NOVEMBRO
FAIXA DE VENCIMENTO C/ ACRESCENTE
Até 171.360,00
de 171.360,01 a 399.840,00
de 399.840,01 a 856.800,00
64,20
51,36
38,5
nada
22.002,62
73.342,08
Montanha, 17 de novembro de 1983.
AR!ST IDES DEPOLO
PREFESTO MUNICIPAL

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