| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1984 |
| Date | 1984-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Montanha a celebrar convênio com o Secretaria de Estado da Educação e Cultura e das outras providências. |
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ífiia '■ Prefeitura C/Itunicipaí de cMo ntanha CJ!'lontanha - Qstado do Qspitito Santo Dispõe soE>r»e autop|2a<5eo a Prefeitura MimIcIpaI d© Montanha « celebrar con, venio cofn a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e dá outras provj^ denc ias. Faço saber que a Cãraara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Arté - Fica o Poder Executivo autorizado, nos ter ojos do Inciso XiX, do art. 26, da Lei Est£ dual «2 2«760, de 30 de março de 1973» a assinar convênio com a Secretaria d© Estado da Educação e Cultura» visando a execução de tarefas relacionada® com a limpessa o higiene dos eatabeíecimentoa de ensino da Rede Estadual» do Município de Montanha,! Apt« 2® •• Ü numero de servente» para a execução dos serviços referidas no art« I®» será de 25 (vinte 0 cinco) era terap© integral» (o|to horas)» ou 50 ( ctnquen ta)» meio período» (quatro horas)» de carga horária de serviços diáriosi competindo a Prefeitura Munlclpa! de Montanha soleclonar, nomear e administrar o pessoa!» respeitando a legislação eo vigor aplicável ã matária. Art. 3® «• Os encargos financeiro» coro a admissão do pessoal» ficarão por conta da Secretaria dé Estado de Educação e o vínculo funcional com a Prefeitura Muni cipal de Montanha. Parágrafo Único - A Secretaria de Estado da Educação e Cultura» repassará a Prefeitura Muni cipai de Montanha» a importância necessária que se ddsliioafesl. ao pagamento d© nufsero de servidores fixack» no art. 2Í- deiS'c a /' ffrriu JQrefeit ura cAiu nicipal de cMontanha CJl'lontanlia - Qstado do Qsphito Santo Art» 4® - O Convênio referido no art. í tera vigência no período de ! ® de feverej^ ro a 3i de dezembro de 1984» Arté 5® - Esta Lei entrará era vigor na data de sua pub! icação; revogadas as disposj^ çoes em contrário. Montanha, 04 de abril de 1984. PRÊFETnrMONTC! PA L