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norma nº 110/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1984
Date 1984-04-04
EmentaDispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Montanha a celebrar convênio com o Secretaria de Estado da Educação e Cultura e das outras providências.
native_id237

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Prefeitura C/Itunicipaí de cMo ntanha
CJ!'lontanha - Qstado do Qspitito Santo
Dispõe soE>r»e autop|2a<5eo a Prefeitura
MimIcIpaI d© Montanha « celebrar con,
venio cofn a Secretaria de Estado da
Educação e Cultura e dá outras provj^
denc ias.
Faço saber que a Cãraara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Arté - Fica o Poder Executivo autorizado, nos ter
ojos do Inciso XiX, do art. 26, da Lei Est£
dual «2 2«760, de 30 de março de 1973» a assinar convênio com a
Secretaria d© Estado da Educação e Cultura» visando a execução de
tarefas relacionada® com a limpessa o higiene dos eatabeíecimentoa
de ensino da Rede Estadual» do Município de Montanha,!
Apt« 2® •• Ü numero de servente» para a execução dos
serviços referidas no art« I®» será de 25
(vinte 0 cinco) era terap© integral» (o|to horas)» ou 50 ( ctnquen
ta)» meio período» (quatro horas)» de carga horária de serviços
diáriosi competindo a Prefeitura Munlclpa! de Montanha soleclonar,
nomear e administrar o pessoa!» respeitando a legislação eo vigor
aplicável ã matária.
Art. 3® «• Os encargos financeiro» coro a admissão do
pessoal» ficarão por conta da Secretaria
dé Estado de Educação e o vínculo funcional com a Prefeitura Muni
cipal de Montanha.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado da Educação e
Cultura» repassará a Prefeitura Muni
cipai de Montanha» a importância necessária que se ddsliioafesl. ao
pagamento d© nufsero de servidores fixack» no art. 2Í- deiS'c a
/'
ffrriu
JQrefeit ura cAiu nicipal de cMontanha
CJl'lontanlia - Qstado do Qsphito Santo
Art» 4® - O Convênio referido no art. í tera
vigência no período de ! ® de feverej^
ro a 3i de dezembro de 1984»
Arté 5® - Esta Lei entrará era vigor na data de
sua pub! icação; revogadas as disposj^
çoes em contrário.
Montanha, 04 de abril de 1984.
PRÊFETnrMONTC! PA L

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