| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos profissionais do Magistério |
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sa Prefeitura Municipal de Montanha ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei nº 1.020, de 04 de março de 2020. Dispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Profissionais do Magistério. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será concedido aos Profissionais do Magistério definidos no inciso Il, do artigo 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Professor, Diretor, Administrador Escolar, Inspetor, Superviso, Orientador Educacional e Coordenador Pedagógica), o percentual de 5% de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO sobre o vencimento atual de cada profissional. Parágrafo Único - O percentual concedido pelo caput do artigo terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2020 e será estendido como auxílio alimentação aos Cuidadores da Educação Especial e Auxiliares de Sala de Aula, cargos criados pela Lei nº 865, de 04 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Professor Municipal que foi beneficiado com reajuste neste exercício na fixação do Piso Salarial dos Professores da Educação Básica, fixado pelo Ministério da Educação, terá este percentual descontado para efeito do benefício do Auxílio Alimentação aprovado por esta Lei. Art. 3º - O percentual de 5% fixado nesta Lei como Auxílio Alimentação, terá vigência até 31 de dezembro de 2020, incorporando-se q" El Prefeitura Municipal de Montanha ESTADO DO ESPÍRITO SANTO automaticamente em janeiro de 2021 no vencimento de cada profissional do magistério e dos cargos criados pela Lei nº 865/2013. Art. 4º - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei: Não terá natureza salarial ou remuneratória; Não constitui base de cálculo para qualquer CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; Não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar- se de VANTAGEM EM CARÁTER INDENIZATÓRIO. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de março de 2020. IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA Prefeita Municipal